OAB, Ministério Público e CNMP firmam acordo de cooperação

Assinatura aconteceu durante a sessão ordinária do Conselho Pleno; acordo trará ações voltadas ao compromisso em defender os direitos dos membros das instituições

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Foi assinado um acordo de cooperação entre o Conselho Federal da OAB, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público Federal, durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, na última segunda-feira, 26. O encontro enfatizou a defesa das prerrogativas dos milhares de advogados e advogadas e contou com a presença do presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, e do procurador geral da República, Paulo Gonet Branco. 

 

A partir do acordo, serão incentivadas iniciativas como palestras, rodas de conversas, seminários, cursos, treinamentos, eventos, premiações, oficinas e afins; o compartilhamento de boas práticas; e a promoção das ações a serem realizadas para garantir o respeito e a defesa mútua e recíproca dos direitos dos membros de ambas as instituições.

 

“Assinamos hoje um termo de cooperação em defesa mútua das prerrogativas de ambas as carreiras. A advocacia defendendo as prerrogativas do Ministério Público e, da mesma forma, nós cobraremos da advocacia o respeito às prerrogativas do Ministério Público. Andando assim, em conjunto e com a compreensão de que fazemos parte do mesmo Sistema, eu tenho certeza de que nós teremos dias muito mais candentes, não só às carreiras, mas aos jurisdicionados que compõem a sociedade brasileira”, declarou Beto Simonetti.

 

De acordo com Gonet, a aliança se faz necessária, tendo em vista que tanto o Ministério Público quanto a OAB são constitucionalmente instituições essenciais à Justiça. “Sem uma advocacia dedicada, eficaz, protegida nas prerrogativas indispensáveis para a competente, correta e ética, defesa dos interesses dos cidadãos, a Justiça se ressentiria da falta da necessária e bem engendrada provocação para agir”, disse.

 

Portanto, segundo o procurador-geral da República, “o tamanho e a relevância da Ordem dos Advogados compelem o mais pontual respeito às prerrogativas indispensáveis para o trabalho digno e produtivo dos seus profissionais. Podem ter certeza de contar, na prática das atividades do Ministério Público, com a observância dos direitos de que os advogados são, por justiça, credores. O acordo que assinamos é a expressão formal desse intuito posto em prática”.

 

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