A Lei das Licitações, nº 8.666/90, estabelece no seu art. 3º que “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Por sua vez, a Constituição Federal, estabelece no art. 37, que todos os atos da administração pública devem ser regidos pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
A novela do lixo em Palmas, como é sabido por todos, vem se arrastando a meses.
A atual gestão pública de Palmas, nesse aspecto, tem ofendido a inteligência da população de forma reiterada, acreditando, como pensam alguns que moram no Sudeste do Brasil, que na Região Norte só tem gente inculta, burra e despreparada. Enganam-se todos eles. Talvez estejam confundindo a realidade fática com o fenômeno eleitoral passageiro que ocorreu na recente eleição de Palmas.
Depois de uma longa jornada, o Ministério Público do Tocantins, protocolou na semana passada uma Ação Civil Pública, distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 5030372-24.2013.827.2729, onde requer, entre outros pedidos, que os requeridos sejam condenados pela Lei de Improbidade Administrativa. Figuram como requeridos: Carlos Henrique Franco Amastha, Marcílio Guilherme Ávila, Carlos Wagner Scolástico, Deise Regina Chaves de Silva e Terra Clean Comercial Ltda. Esse processo é público e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Reiteradamente a imprensa vem denunciando as irregularidades do contrato firmado pela Prefeitura de Palmas com a Terra Clean. As irregularidades são tantas que deu causa, de forma direta ou indireta, como foi amplamente anunciado pela mídia local, a exoneração de dois Secretários Municipais, o da Transparência e do Ouvidor do Município.
Deve ser ressaltado que a empresa Terra Clean e o seu respectivo contrato foi defendido com “unhas e dentes” pelo Prefeito Municipal na imprensa, portando o senhor Prefeito tem responsabilidade direta nessa contratação, ao contrário da defesa protocolada hoje no referido processo, pedindo a exclusão do Prefeito do polo passivo da ação, ou seja, o Procurador-Geral de Palmas alega que o senhor Carlos Amastha não tem nenhuma responsabilidade nessa contratação e pede para que o mesmo não seja nem responsabilizado e nem processado.
As infrações jurídicas que tem sido cometidas nessa contratação e noticiadas à exaustão é um verdadeiro tapa na cara do cidadão e uma declaração explícita de que se acredita na impunidade. Talvez a atual gestão esteja se espelhando em gestões passadas. Os políticos brasileiros, em sua grande maioria, com suas ações, tem demonstrado que não estão acreditando que o Brasil está mudando. Enganam-se, o Brasil está mudando. O Tocantins está mudando.
A política, nos termos estabelecido na Constituição Federal, é a obrigação de governar em nome de todos e para todos. Ou seja, o interesse público deve dominar o objeto das ações da administração pública. Nesse caso específico, como bem elucidado pelas inúmeras denúncias feita pela mídia e agora explicitado ainda mais na ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, demonstra que a contratação da referida empresa não atende aos interesses públicos, a começar pelo desrespeito à legislação que trata das licitações, Lei nº 8.666/93 e CF/88.
Cabe a todos acompanhar e exigir que o Poder Judiciário cumpra a previsão contida no art. 5º, inciso LXXVIII, ou seja, tratar com celeridade o andamento e julgamento dos processos, não permitindo a sua eternização no Judiciário.
É isso.
Marcelo Cordeiro é advogado, pós-graduado em administração pública, mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, ex-juiz do TRE/TO. Escreve todas as segundas na coluna Falando de Direito
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