Abuso do Poder Econômico em Direito Eleitoral

O período de campanha eleitoral está chegando e muito se discute sobre o abuso do poder econômico nas eleições.

 

Muito dinheiro será gasto nas campanhas. Qual o limite desses gastos? Na verdade esse limite não está fixado em lei. Cada candidato faz uma previsão de despesa e gasta dentro dessa previsão.

 

As despesas devem custear a estrutura de movimentação dos candidatos, tais como gasolina, locação de carros, aviões, alimentação, hospedagem, montagem da estrutura dos palanques para comícios, propaganda eleitoral e tudo o mais que envolver a estrutura de uma campanha política durante os meses de julho, agosto e setembro do ano das eleições. Não é pouco dinheiro.

 

O problema surge quando esses valores são exorbitantes a ponto de influenciar o resultado das eleições. A chave para desvendar se houve abuso do poder econômico ou não é perguntar se os gastos influenciaram no resultado das eleições, principalmente se favoreceu a vitória do vencedor.

 

Se a resposta for afirmativa, houve abuso do poder econômico. Se a resposta for negativa, não houve abuso do poder econômico.

 

Uma das áreas que causava mais problemas numa companha eleitoral estava relacionada com a contratação de cabos eleitorais. Muitos candidatos contratavam tantos cabos eleitorais que acabavam por influenciar no resultado da eleição e assim incorria no abuso do poder econômico.

 

Esse problema foi resolvido com a chamada minirreforma eleitoral (Lei nº 12.891/13) que impôs limites para essas contratações, resolvendo assim, de uma vez por todas, esse problema.

 

Portanto, comete abuso do poder econômico o candidato que influencia o resultado final da eleição, conseguindo a vitória graças ao uso excessivo de gastos na campanha eleitoral.

 

Candidato que perde eleição, dificilmente terá cometido abuso de poder econômico.

 

É isso.

 

Marcelo Cordeiro é advogado, pós-graduado em administração pública, mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, ex-juiz do TRE/TO. Escreve todas as segundas na coluna Falando de Direito.

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