Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais

 

 

Esse artigo destina-se a esclarecer a composição da justiça eleitoral no Brasil, que é bem diferente de todas as demais.
 
 
Inicialmente devo afirmar que no Brasil existe uma justiça que funciona. Funciona bem e rápido. É uma justiça que tem quadro próprio de servidores, sem, contudo ter quadro próprio de julgadores (juízes).
 
 
Os Tribunais Regionais Eleitorais – TREs – julgam, todos os anos, praticamente todos os processos que são protocolados. As estatísticas apontam um percentual em todo o Brasil, acima dos 90%, sendo que em alguns casos, como é o Tocantins, chega a atingir um percentual acima dos 95%.
A distribuição territorial não se faz através de comarcas e sim através de zonas eleitorais, o equivalente as comarcas na justiça estadual, conhecida popularmente como justiça comum.
 
 
Dotada de servidores altamente qualificados, bem remunerados, com metas pré-estabelecidas e com estrutura física e tecnológica compatível com sua missão, a justiça eleitoral julga rapidamente todos os seus processos, em primeira e segunda instâncias e na instância superior, através do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
 
 
Na primeira instância, a justiça eleitoral, através do TRE, nomeia juízes estaduais, nas suas respectivas comarcas, para responderem pelos cartórios eleitorais, transformando-os em juízes eleitorais, titulares das zonas eleitorais, onde grande parte dos processos eleitorais tem sua origem. 
 
 
Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral, é composto por 7 juízes, da seguinte forma: dois são desembargadores do Tribunal de Justiça; dois são juízes de direito; um é juiz federal; e dois advogados.
 
 
Os dois desembargadores são indicados pelo Tribunal de Justiça. O juiz federal é indicado pelo Tribunal Regional Federal; os dois juízes estaduais são indicados também pelo Tribunal de Justiça, através de mecanismos próprios e nomeados pelo TRE; os dois advogados são nomeados pelo Presidente da República, através de lista tríplice, também votada pelo Tribunal de Justiça.
 
 
Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE - é composto por 7 ministros: três do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados nomeados pelo presidente da república, através de lista tríplice, para cada vaga, feita pelo STF.
 
 
Dessa forma, a justiça eleitoral, em todas as instâncias, “toma emprestado” juízes que compõem a justiça estadual, a justiça federal e a OAB. Todos com mandatos que podem ser renovados uma vez.
 
 
As sessões, no TRE ocorrem oito vezes no mês e no TSE todas as terças e quintas-feiras. Todas essas sessões podem ser assistidas pela web ou pelo canal TV Justiça.
 
 
No Brasil, esse é um excelente exemplo de justiça que julga seus processos e dá uma resposta rapidamente àqueles que batem as suas portas. Esse é um bom exemplo a ser seguido. 
 

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