Crime de racismo ou de injúria?

O Brasil é o país dos enganos e dos equívocos. O brasileiro tem a péssima mania da corrupção. O caso tratado nesse artigo é a corrupção, a distorção do significado do crime de racismo e do crime de injúria qualificada pela cor. Esses enganos são fomentados diariamente por todos: imprensa, professores, jornalistas, delegados de polícia, promotores, advogados e formadores de opinião em geral.

        

Quando uma pessoa é ofendida pela outra em razão da cor da sua pele, no caso a cor negra, o ofensor comete o crime de injúria qualificada pela cor. É o que está previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal: “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:” ... “§ 3o  - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.      

 

Injuriar alguém é a ação de atribuir a uma pessoa uma qualidade negativa, uma condição de inferioridade. Isso pode ser feito através de xingamentos, de insultos, de gestos, através de material escrito e por qualquer outra forma que atinja o mesmo objetivo, ou seja, inferiorizar, desqualificar o seu semelhante, ofendendo-lhe a honra, a dignidade ou o decoro.

 

Dessa forma, quando uma pessoa é xingada, insultada, inferiorizada, humilhada, em razão da sua cor (negra) essa pessoa está sendo vítima de uma injúria qualificada pela cor e não de crime de racismo, como é afirmado pelos órgãos de imprensa e até mesmo por alguns delegados desavisados que prendem pessoas em flagrante pelo crime de racismo, enquanto na verdade o autor dos xingamentos cometeu crime de injúria.

 

O crime de racismo é muito diferente dessas desavenças ocorridas em campo de futebol, entre vizinhos e no dia a dia. Crime de racismo só ocorre quando essas mesmas ofensas são dirigidas contra toda uma raça, etnia, religião ou origem das pessoas, onde não é possível identificar as pessoas ofendidas. O crime de racismo está previsto no art. 20, da Lei 7.716/89, nos termos seguintes: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.     

 

O crime de racismo não é um crime que acontece com frequência, pelo contrário, é raro ocorrer. O que ocorre com frequência e é muito mal explicado é o crime de injúria, qualificada pela cor.

 

Dessa forma, como diz o ditado popular, “vamos dar nome correto aos bois”: racismo é uma coisa, injúria qualificada pela cor é outra completamente diferente.

 

É isso.

 

Marcelo Cordeiro é advogado, pós-graduado em administração pública, mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, ex-juiz do TRE/TO. Escreve todas as segundas na coluna Falando de Direito.

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