A batalha pela igualdade de direitos é chamada de luta pelos direitos civis. É o processo histórico de se conseguir a igualdade de direitos para todas as camadas da população.
A Constituição Federal de 1988, no art. 3º, inciso IV, estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Nesse contexto é que deve ser visto a luta pelos direitos civis dos homossexuais. No processo histórico do mundo civilizado e tendo como referência a Constituição Federal em vigor, nenhuma pessoa pode ter direitos restringidos em razão de sua sexualidade.
É dentro dessa conjuntura que os Tribunais de Justiça Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça vêm igualando os homossexuais aos heterossexuais. Essa evolução desaguou na decisão do Supremo Tribunal Federal, pondo fim a qualquer barreira discriminatória.
A bem da verdade, o conjunto de legislação emperrada no Congresso Nacional para tratar desse assunto, chega a ser desnecessária. Ela é importante apenas para normatizar essas relações quanto a direitos patrimoniais, previdenciários, alimentícios, hereditários, além de conceder uma certidão de casamento aos homossexuais.
Essa resistência no Congresso Nacional, feita pela bancada dos evangélicos, dos católicos e outros mais, presta um grande desserviço aos grupos cristãos que de perseguidos no passado, passaram a perseguidores no presente. Esses grupos religiosos deveriam se lembrar que um dia já foram perseguidos e que não deveriam repetir perseguições a grupos, quaisquer que sejam, apenas por não concordarem com seu estilo de vida. E mais, deveriam se lembrar que as leis não devem ser cristianizadas, muçulmanizadas ou africanizadas. As leis devem ser humanizadas. Ou seja, ter o homem como o centro de sua atenção e não a religião como centro da questão.
O falso argumento de que uma legislação igualitária entre héteros e homossexuais colocará em risco a unidade familiar afronta a inteligência de qualquer um.
A legalização, edição de leis, das uniões homossexuais formalizará o que já existe. É apenas um “remédio jurídico” para retirar da clandestinidade jurídica relações que são formais, estáveis e perenes. Da mesma forma que foi a aprovação da lei do divorcio em 1977, que foi o chamado “divórcio remédio”, pondo fim a toda espécie de discriminação contra o segundo casamento.
O divórcio não acabou com a família e muito menos com o casamento, pelo contrário, trouxe grandes benefícios sociais, hoje incontestáveis. Não sou favorável que ninguém se divorcie. Costumo dizer para os meus clientes que pretendem se separar que a reconciliação é sempre melhor do que a separação. Contudo, nem por isso, pode-se obrigar casais a viverem juntos quando não mais desejam.
Da mesma forma é a legislação que trata dos direitos civis dos homossexuais. Independente da legislação existir ou não, o Poder Judiciário já os igualou e tem concedido todos os direitos de um casal heterossexual à um casal homossexual. Assim, a legislação ao ser aprovada, trará tão somente a paz social e desafogará o Poder Judiciário de inúmeras demandas desnecessárias para tratar desse assunto.
Os cristãos deveriam ser os primeiros a lutarem pela concessão desses direitos e não o contrário. Casamento e família são propriedades do ser humano e não de determinados grupos religiosos. A obediência a preceitos Bíblicos ou de qualquer outro manual religioso é de cunho obrigatório tão somente para aqueles que os adotam livremente como regra de fé e prática. Esses mesmos preceitos não podem e nem devem ser impostos às pessoas que não os aceitam.
Por fim, cabe dizer, que nenhuma religião é obrigada a formalizar casamentos de pessoas que não compartilham de seu credo religioso, sejam essas pessoas heterossexuais ou homossexuais. A cerimônia religiosa é feita somente dentro dos grupos que participam de uma mesma religião. Uma pessoa adepta do candomblé tem uma cerimônia religiosa completamente diferente de uma pessoa evangélica, por exemplo, embora a certidão de casamento de ambas seja igual.
Dessa mesma forma, pessoas do mesmo sexo casam-se em cerimônias religiosas onde se admite essa possibilidade e os que não admitem, casam-se dentro de outros grupos religiosos.
É isso.
Marcelo Cordeiro é advogado, pós-graduado em administração pública, mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, ex-juiz do TRE/TO. Escreve todas as segundas na coluna Falando de Direito.
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