O julgamento da ação penal 470, conhecida como “mensalão”, está entre os julgamentos de maior relevância do Supremo Tribunal Federal.
Todo julgamento, independente de quem esteja sendo julgado, deve ser feito em estrita observância dos requisitos previstos em lei. O julgador, juiz, não tem o direito de criar lei ou de suprimir direito previsto em lei. Essa é uma luta tão antiga quanto o homem, que só na idade contemporânea tem sido consolidada em poucos países ocidentais.
No Brasil, que sempre capengou entre governos ditatoriais e frágeis democracias, o grande desafio é fazer com que a lei seja aplicada a todos de forma justa. O julgamento da ação penal 470 (mensalão) foi uma prova de que o judiciário brasileiro está amadurecendo e estabilizando.
É claro que paira um sentimento de impunidade em razão da aceitação dos embargos infringentes. Esse sentimento de impunidade foi gerado em razão do desejo das pessoas de verem os “mensaleiros” encarcerados, o que não aconteceu até a presente data.
Devo destacar que esse sentimento de impunidade não está correto. O fato concreto é que todos eles estão condenados. Alguns vão iniciar o cumprimento de suas penas após a publicação do acordão (que equivale a sentença do STF). Outros, os mais expoentes, vão aguardar um novo julgamento, que deverá ocorrer dentro de um ano.
Contudo, o fato concreto é que todos foram condenados e vão cumprir suas penas, uns em regime aberto, outros em regime semi-aberto, outros ainda, em regime fechado.
A grande luta da sociedade contemporânea, no campo penal, é educar o seu povo no sentido de que o direito penal não pode ser usado como vingança. Não se deve subjugar os condenados a verdadeiros purgatórios, como se ainda faz no Brasil.
A aceitação dos embargos infringentes ocorreria em qualquer outro caso. A polêmica só foi criada em razão de se tratar dos “mensaleiros”, portanto a decisão do STF foi acertada, por mais que contrarie o desejo da opinião de muitos em vê-los encarcerados imediatamente.
É isso.
Marcelo Cordeiro é advogado, pós-graduado em administração pública, mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, ex-juiz do TRE/TO. Escreve todas as segundas na coluna Falando de Direito.
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