A arbitragem no Brasil foi estabelecida pela Lei 9.307/96. Essa lei representava uma das soluções para o desafogamento das varas cíveis do judiciário brasileiro.
Em seguida foram implantadas as Cortes de Conciliação e Arbitragem em todas as capitais brasileiras para seguimentos específicos, principalmente Cortes ligadas aos conselhos de corretores de imóveis, para solucionar problemas relacionados a compra e venda e imóveis e a locação dos mesmos.
Realmente a ideia é muito boa. Em sala de aula e palestras defendi que essas Cortes, como nos países desenvolvidos, poderiam se antecipar a judicialização de muitos conflitos, evitando inúmeras demandas judiciais.
Depois de alguns anos de funcionamento dessas Cortes, verifica-se que não foram bem sucedidas e que estão perdendo uma oportunidade de ouro de se imporem como mediadoras de conflitos.
Na verdade ainda não deu certo. Alguns problemas precisam ser solucionados. Um desses problemas é o valor que se paga nessas Cortes, são valores expressivos e que não compensam.
Outro problema são os quadros que compõem essas cortes. A opinião comum é que esses quadros não atende a alta expectativa que foi depositada nessas Cortes.
E por fim, talvez o pior problema de todos, é o fato de que as decisões das Cortes são terminativas, ou seja, não comporta nenhum tipo de recurso, com exceção de algumas possibilidades remotas estabelecidas no art. 32 da Lei 9.307/96.
A arbitragem é como cooperativismo, uma excelente ideia que funciona em locais de gente desenvolvida. Apesar de ser uma das soluções para o esvaziamento de ações de setores específicos do Poder Judiciário, a experiência brasileira na arbitragem tem demonstrado que ainda está muito longe de dar certo.
É isso.
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