Diz-se que algo está acéfalo quando está sem cabeça, sem comando, sem direção.
Pois bem, os brasileiros, por imposição da Constituição Federal, da constituição de cada estado membro da federação e das leis orgânicas dos municípios, tem o direito de ter Presidente da República, Governador e Prefeito.
Os fatos que tem ocorrido em Palmas essa semana, subvertem essa ordem constitucional. Palmas está sem prefeito.
Bem, e do ponto de vista legal de quem é essa responsabilidade? A responsabilidade pelo fato de Palmas não ter um prefeito de corpo presente, já que o prefeito está em Cingapura é única e exclusivamente dos vereadores de Palmas, que, não se sabe lá por qual motivo, subverteram a ordem constitucional e aprovaram uma alteração na lei orgânica do município de Palmas, que permite ao prefeito se ausentar da capital, até por 15 (quinze) dias, sem ter que dar satisfação a ninguém.
A grande maioria dos vereadores de Palmas, eleitos na base de oposição ao atual prefeito, migraram para a base de apoio ao prefeito e nos últimos 14 (quatorze) meses tem apoiado, votado e transformado em lei todo tipo de absurdo jurídico pedido pelo atual gestor. Pode ser citado como exemplo a situação da atual viagem do prefeito e o emblemático caso da carreira dos procuradores municipais.
É bem verdade que essa atitude do gestor municipal não é lá bem republicana, mas está de acordo com a vontade dos vereadores, que transformaram em lei o direito do prefeito se ausentar e não ter de “dar pitaco para seu ninguém”.
Cabe agora aos vereadores assumirem a sua responsabilidade, modificarem a lei, e devolverem ao município de Palmas o direito de ter um prefeito de corpo presente.
É isso.
Marcelo Cordeiro é advogado, pós-graduado em administração pública, mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, ex-juiz do TRE/TO. Escreve todas as segundas na coluna Falando de Direito.
Comentários (0)