Qualquer pessoa que estiver cometendo um crime pode ser presa no momento em que pratica esse crime. É o que estabelece o Código de Processo Penal - CPP. Qualquer um, policial ou não, pode efetuar a prisão. É a chamada prisão em flagrante. Na prática, apenas os policiais prendem as pessoas em flagrante, tendo em vista que quase ninguém se dispõe a arriscar a sua vida para prender um criminoso.
O mesmo Código de Processo Penal estabelece mais dois tipos de prisões: a prisão temporária e a prisão preventiva. Tanto a prisão temporária quanto a prisão preventiva tem requisitos específicos a serem obedecidos. A prisão temporária, que tem prazo fixo, pode ser convertida em prisão preventiva, que é aquela em que o juiz determina a prisão sem prazo determinado, ou seja, a pessoa deverá ficar presa enquanto existir os motivos da prisão.
E quais são os motivos estabelecidos no Código de Processo Penal – CPP, para prender uma pessoa, temporariamente ou preventivamente? Essa resposta está no art. 312 do CPP, e são os seguintes: 1) garantia da ordem pública e da ordem econômica; 2) conveniência da instrução criminal; 3) para assegurar a aplicação da lei penal. Deve ser esclarecido que a prisão temporária tem normas próprias, previstas em lei, mas que depois é convertida em preventiva.
Considera-se que uma prisão é ilegal e arbitrária, quando essa prisão foi determinada sem que houvesse a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do CPP, acima citados e está mais relacionada ao arbítrio daquele que a determinou do que às normas legais. É por esse motivo que todos nós estamos acostumados a ver as pessoas sendo presas em operações mirabolantes, com nomes cinematográficos, pirotécnicos e logo em seguida os tribunais determinam a soltura dessas pessoas que foram presas sem observar os requisitos legais.
Caros amigos, as prisões efetuadas em Palmas (da assessora jurídica, do pregoeiro, do empresário, da ex-secretária de saúde e demais gestores) guardam essa característica, a de prisões ilegais e arbitrárias. Existe uma pesquisa do site CONJUR (Consultor Jurídico), um dos mais respeitáveis na área jurídica, dando conta de que em 37% dessas prisões, os presos são inocentados no final do processo penal.
Essas prisões estão dentro de uma cultura que se instalou no poder judiciário, devidamente chancelada pela população e pela mídia, que é a política da humilhação pública. Prendem-se as pessoas, a torto e a direita, simplesmente para humilhá-las e condená-las previamente, por um crime que sequer foi apurado ainda.
Muitos membros do ministério público e do poder judiciário, que se julgam verdadeiros paladinos imaculados da justiça, estão defendendo internamente a política de prisões indiscriminadas com o fim de obter delações premiadas, a todo e qualquer custo.
O pior de tudo isso é perceber o silêncio de instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil, a imprensa, o Congresso Nacional, os partidos políticos e todos os setores da sociedade organizada, completamente mudos quanto a essas ilegalidades e arbitrariedades que vem sendo praticadas indiscriminadamente pelas polícias, ministério público e poder judiciário. E mais, nem mesmo essas instituições, através de suas associações de classe, se manifestam contra essas condutas.
Não se trata aqui de defender quem quer que seja. Trata-se de defender o Estado Democrático de Direito e a obediência às normas legais. Ocorrências como o do juiz Marcelo Baldochi, em Imperatriz, que deu voz de prisão a funcionários da TAM, e do juiz João Carlos de Souza Corrêa, que conduzia um veículo sem portar a CNH e sem placa, retratam bem, mesmo que de forma caricata, o nível dessas arbitrariedades e ilegalidades que vem sendo cometidas por setores da polícia, do ministério público e do judiciário.
Tudo isso é fruto da acomodação da sociedade, que ao longo dos anos tem consentido na roubalheira institucionalizada nesse país, tanto no setor público quanto no setor privado. Agora, outorga uma procuração em branco para o judiciário e para o ministério público colocarem fim nessa roubalheira, mesmo que cometendo injustiças e manchando para sempre a reputação de pessoas inocentes.
Em 1964 essa procuração com amplos poderes foi outorgada pela sociedade aos militares. Não acabou bem. Agora, essa mesma sociedade inerte e agachada outorga a mesma procuração a novos salvadores da pátria. Isso não vai terminar bem. Essa fatura um dia vai bater à porta dessas instituições que são remuneradas para cumprirem a lei e estão, operação após operação, incorrendo em arbitrariedades.
É isso.
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