Será que a Prefeitura de Palmas não sabe fazer um mísero edital de licitação para a coleta de lixo na cidade? Tenho certeza que sabe como fazer, até mesmo porque a roda já foi inventada há muito tempo, ou seja, edital de licitação é coisa simples de se elaborar para quem é da área. O que é permitido e o que não é, já está previsto na Lei de Licitações e pacificado no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.
Bem, na quinta-feira passada (31/10/2013) o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE, através do DESPACHO 1.294/2013, publicado nas páginas 5 a 9, do Boletim Oficial nº 157/2013, deferiu medida cautelar para suspender a licitação que seria realizada no dia 04/11, em razão do Edital estar cheio de irregularidades.
Da leitura que se faz da decisão do TCE, que aponta irregularidades comezinhas e simples, tanto é verdade que a referida decisão afirma que foi infringido entendimento “comezinho” além da “desatenção da equipe que elaborou o edital”. Até parece que o edital foi elaborado para depois ser suspenso. Se essa possibilidade não corresponder a realidade dos fatos apontados pelo TCE temos que acreditar que a comissão de licitação não tem a competência técnica para elaborar o edital de licitação sem cometer as tais falhas “comezinhas” e agir com “desatenção” ao elaborar o edital de licitação. Sugiro a todos que usem uns 20 minutos do seu tempo e leiam a decisão do TCE, acima mencionada, tenho certeza de que vão concordar comigo.
As principais falhas apontadas no Edital de licitação são as seguintes: 1) Exigência de vínculo empregatício entre profissional técnico e a empresa licitante com um prazo de antecedência de pelo menos 60 dias. O TCE afirma que essa exigência contraria o art. 30, § 1º, I, da Lei de Licitações; 2) Obrigatoriedade da presença de profissional, detentor de atestado de capacidade técnica para realização de visita técnica em horário pré-estabelecido. O TCE afirma que essa exigência contraria o art. 30, § 1º, I e parágrafo §5º do mesmo artigo, além do fato de que marcar hora para visita técnica, restringe o caráter competitivo da licitação. Afirma ainda que esse entendimento está pacificado no Tribunal de Contas da União - TCU. 3) Exigência de recolhimento de garantia até o terceiro dia útil antes da licitação. Essa exigência contraria os arts. 4º, 21, 31, 40 e 43 da Lei 8.666/93. O Despacho do TCE cita entendimento do TCU nesse sentido. 4) O Edital exige a presença no quadro permanente da empresa licitante de determinado profissional, durante toda a execução da obra. O TCE cita dispositivos da Lei de Licitações e entendimento do TCU de que esse item onera desnecessariamente as empresas licitantes.
O resultado desse edital mal elaborado é que a licitação foi suspensa, e ao contrário do que estão dizendo, o atraso será grande para dar início a todo o processo novamente. Quem perde com tudo isso? Os moradores da cidade são quem perdem com tudo isso. Ficam refém de uma empresa contratada emergencialmente, e como já está demonstrado, sem a capacidade técnica para fazer o serviço pelo qual está recebendo.
E quem ganha com esse atraso? Bem, quem sai ganhando com a interrupção da licitação é a TERRA CLEAN é claro, pois certamente o processo licitatório não terminará no prazo e assim a empresa vai ganhar mais uma renovação no seu contrato.
A atual administração que venceu as eleições no dia 07 outubro do ano passado além dos quatro meses que teve para preparar a transição da administração, precisou ainda de mais seis meses para publicar um Edital cheio de falhas comezinhas e simples. O que dizer de tudo isso? Como diria o Boris Casoy: “isso é uma vergonha”.
É isso.
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