STJ consolida jurisprudência

 

O cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses a contar da data de sua emissão. O STJ definiu ainda que é merecedor de indenização, por danos morais, o credor que apresenta o cheque antes da data pré-fixada. O terceiro não tem esse direito. Esse é o entendimento da sumula 370 do STJ.

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