Transparência nas Contas Públicas

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, estabeleceu o prazo de quatro anos para que os municípios que tenham até 50.000 habitantes publiquem suas contas em portal na internet. Esse prazo venceu recentemente. A partir de agora todas as prefeituras são obrigadas a publicarem, em tempo real, suas despesas.

Esse número de habitantes representa algo em torno de 90% dos municípios brasileiros.

Essa ferramenta eletrônica está a disposição de toda a população para contribuir na fiscalização dos gastos públicos.

Qualquer eleitor tem o direito de pedir explicações sobre despesas realizadas pelas prefeituras.

A corrupção ainda é um dos grandes entraves para construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, conforme determina o art. 3º da Constituição Federal.

Assim, a Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, se transforma numa luz que pode iluminar os gastos públicos em todos os municípios do Brasil.

Bem, agora a bola foi passada, também ao cidadão. Está a disposição de todos a possibilidade de fiscalizar as contas públicas e contribuir efetivamente para a diminuição dos desmandos no setor público.

O ensino dessa lei e do seu uso deveria ser incorporado nas grades curriculares de todas as escolas e universidades do país. Não é fácil introduzir uma inovação dessas no ensino público. Contudo, no ensino privado é bem mais fácil. A educação privada no país tem uma excelente oportunidade de contribuir na fiscalização das contas públicas, na medida em que pode ensinar o direito e a obrigação do cidadão, não importando a sua idade, em usar essa ferramenta legal que está a disposição de todos na internet.

É isso.
 

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