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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou improcedente o pedido de resposta impetrado pela Coligação Força do Povo contra o jornalista Luiz Armando Costa, em função da publicação de um artigo de sua autoria em um ‘blog’ pessoal. O artigo, publicado no dia 1º julho de 2010, fala de possíveis irregularidades em contratos firmados entre o governo do Estado e o Banco do Brasil.

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