Lendo os comentários e respostas, pesquisando um pouco e trocando informações com minhas fontes da área jurídica, faço com gosto a correção no que presumi equivocadamente, mas volto à carga por que não restei convencida ao final, de que o que está acontecendo neste caso é pura e simplesmente uma defesa institucional de direito ferido.
Primeiro a correção. A PGE pode representar judicialmente o poder judiciário. Mas quando? Fui procurar saber. E a resposta que encontrei foi: Excepcionalmente, desde que provocada formalmente pela presidência do Tribunal de Justiça. E onde está o documento que demonstra a provocação? Se existe não está nos autos do Mandado de Segurança.
Do Sub Procurador - que prontamente me explicou que a PGE representa o Estado, assim constituído pelos três poderes e não só pelo Executivo, como se pode pensar a princípio - tive também outra informação. Ele apenas assinou a peça, que não é de sua autoria intelectual e assim o fez por dever de ofício, provocado por um colega, o qual não nominou e que - este sim - estaria atendendo pedido da presidente do TJ. Pedido informal? Não sei, mas penso que relação institucional, sem a mistura nefasta de interesses deve manter a distância respeitosa e os procedimentos oficiais.
Por que tanta discussão em torno deste assunto?
O leitor pode estar se questionando dos por quês de tanta discussão em torno desta promoção cheia de regras, senões e detalhes jurídicos bem específicos da rotina interna do tribunal ter ganho a atenção da imprensa. É que nos bastidores dos fatos normalmente estão as explicações que as perguntas do lead das matérias jornalísticas não respondem.
Exemplo: quando o leitor encontrar no Site Roberta Tum, e em outros veículos de comunicação, dentro de alguns dias a notícia de quem será o novo desembargador ( será Gil Araújo Correia?) ou desembargadora ( será Angela Maria Prudente?) não vai encontrar na matéria objetiva o que aconteceu antes nas reuniões e campanha velada, nos pedidos de votos e promessas de trocas de apoios comuns em todas as eleições que implicam escolher uns e deixar de lado outros.
O perigo mora nas coisas não explicadas. É por isto que ao fazer jornalismo investigativo, analítico, ou qualquer um que se aprofunde além do “quando, onde e por que”, a gente esbarra em tantas coisas inconvenientes, mas que "clareiam o mundo" quando são compreendidas.
Um bom desembargador serve à sociedade
No caso da promoção de juiz ao cargo de desembargador, o que interessa à sociedade é que esta vaga sirva à boa magistratura. E o que é isso? Alguém que julgue o concurso do quadro geral, um pedido de prisão provisória, uma liminar para soltar estruprador, um poderoso envolvido em pedofilia, ou qualquer coisa de grande interesse da sociedade, devendo o mínimo possível de favores e de preferência não devendo sua promoção a ninguém.
Alguém promovido pelos seus méritos, conquistados de forma honrada, trabalhando duro, cumprindo horário, tratando bem os advogados que procuram esclarecimentos no fórum, estudando e se aperfeiçoando. Digo alguém que deva o mínimo por que concordo com a conselheira do TCE Dóris Coutinho em seu excelente artigo postado na coluna “Em Debate”: neste sistema as indicações e promoções são fruto de escolhas pessoais, por mais critérios objetivos que a guiem ou méritos que o escolhido tenha.
Todos estes argumentos servem para voltar à questão do mandado de segurança protocolado pela PGE em nome do Tribunal de Justiça, junto ao STF, para derrubar a liminar concedida pelo ministro Paulo Tamburini suspendendo o processo de escolha do(a) novo desembargador(a).
O que diz a jurisprudência, o regimento do TJ e o bom senso...
Diz a jurisprudência – para usar a linguagem do meio – que a PGE para entrar em juízo no “pólo ativo” representando outros órgãos do poder, deve ser por eles provocada, quando se tratar de “interesses institucionais próprios e vinculados ao exercício de sua independência e funcionamento”.
Por outro lado, para os que insistiram aqui no argumento de que o Tribunal de Justiça não pode argüir judicialmente em defesa própria, vale duas lembranças. Primeiro, que o regimento interno do tribunal atribui ao seu presidente em seu artigo 12, a prerrogativa de “representar o Tribunal nas suas relações externas e o Poder Judiciário em todos os negócios com os demais poderes, correspondendo-se com outras autoridades sobre os assuntos relacionados à administração da Justiça”
Segunda lembrança: Daniel Negry quando presidia o Tribunal de Justiça, foi ao STF contra o Executivo, sem usar a PGE justamente por que reivindicava aumento na receita líquida do orçamento do Poder Judiciário e este não era o interesse do governador da época.Quem duvida que a subordinação administrativa da PGE ao Executivo limita a sua ação?
Resumindo, quando os interesses do Judiciário e do Executivo são conflitantes o TJ pode contratar um advogado e defender sua causa. Quando são similares, aí nada impede que se use a PGE.
Sem hipocrisia, já é hora do bom caminho ser trilhado
Com todo respeito que merecem todos os envolvidos nesta questão e sem nenhum interesse em defender candidatura de qualquer dos 13 juízes aptos nesta sucessão, abordamos aqui este assunto para mostrar que a sociedade tem na imprensa seus olhos abertos para ver tudo que há no mundo. Até o que se passa fora dos holofotes da pauta comum que domina o universo dos grandes veículos.
Vaga de desembargador é um assunto que passa longe da rotina do cidadão comum, mas é assunto que muito interessa à sociedade.Por mim, sinceramente, que vença o mais preparado, o mais independente, mas vença dentro de todos os melhores critérios de justiça, de merecimento. Não o que vai “pegar leve”, com este ou aquele governante.
Em tempo: não faço uma análise ingênua nem ignoro todas as ingerências havidas em outros tempos, de outros governos, e outros presidentes. Mas penso que se caminhamos para defender independência dos poderes, e um Tocantins em que se respire livremente a justiça, já está mais que na hora do bom caminho da transparência ser trilhado.
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