Fruto do sistema

A Conselheira do Tribunal de Contas do Estado - TCE, Doris de Miranda Coutinho fala a respeito das nomeações políticas para o TCE, TJ, STJ e em outros órgãos....

Embora os escândalos de corrupção já não espantem como antigamente, algumas manifestações sobre o assunto provocam algum interesse, aliás, às vezes mais do que o próprio escândalo.

Um leitor [1] desta coluna, comentando o artigo intitulado O escândalo e a corrupção, diz que eu estou esquecida de que “sou fruto de um esquema político que imperou no nosso Estado até pouco tempo atrás ....”.

Imagino que o leitor estava se referindo ao modo de composição do Tribunal de Contas.

Embora eu já fosse do corpo técnico da Casa, como membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, aprovada em concurso público, sem dúvida minha nomeação para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas foi política, porque assim é o sistema constitucional para preenchimento da maioria das vagas nas Cortes de Contas, começando pelo Tribunal de Contas da União.

No entanto eu discordo do uso da palavra “esquema”, a qual, segundo o dicionário Aurélio, tanto pode significar plano e programa, como meio de se obter algo mediante trapaça. E tanto num quanto noutro significado, o vernáculo não se ajusta ao espírito do legislador constituinte quando traçou o sistema de composição dos tribunais de contas e dos tribunais judiciais, incluindo a Suprema Corte.

Logo, eu como ocupante do cargo de conselheira de um Tribunal de Contas Estadual, sou “fruto” de um sistema legal e não de um “esquema”, sistema este que inobstante tenha falhas que mereçam ser revistas, está em plena vigência e por isso há que ser respeitado, pois vivemos num estado democrático de direito.

É inegável que na sistemática atual a ocupação dos assentos nos tribunais de contas e também nos judiciais é preponderantemente definida politicamente.

Quanto aos tribunais de contas, vejo que a Constituição de 1988 avançou muito quando determinou que dois dos seus membros seja oriundo dos quadros de auditores e procuradores da própria casa, ou seja, dentre servidores concursados que, segundo critérios próprios, compõem uma lista tríplice elaborada no Tribunal que posteriormente é submetida à escolha do Chefe do Poder Executivo.

Tal procedimento é idêntico ao aplicado no Poder Judiciário para preenchimento de vaga de Desembargador oriundo do quinto constitucional e de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Registre-se: este é o caminho legal, o que não torna todo o processo de promoção imune a influência ou mesmo interferência política, embora dissimulada e promíscua.

Voltando aos tribunais de contas, das outras vagas apenas uma é da livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, as demais são indicadas pelos parlamentares, legítimos representantes do povo dentro da concepção de democracia representativa. Portanto, o modelo constitucional demonstra uma preocupação do legislador em buscar o equilíbrio.

Pode-se avançar mais? Acho que sim. O processo de discussão para aumento das vagas técnicas e da ascensão a estas por servidores de carreira do órgão já está instaurado no Congresso Nacional e com larga participação das entidades de classe ligadas aos tribunais de contas.

Não se pode deixar de registrar também a preocupação do constituinte de 88 de assegurar a independência e autonomia dos tribunais de contas, quando atribuiu aos seus membros as mesmas prerrogativas dos membros do Poder Judiciário no claríssimo intuito de, lhes concedendo a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, lhes garantir uma atuação imparcial e isenta, movida apenas pelo livre convencimento pautado na lei, na técnica e na supremacia do interesse público.

Mazelas e discrepâncias existem? Claro que sim. Os tribunais de contas, assim como os judiciais, são compostos por pessoas e têm problemas, lógico, mas são casos pontuais que não justificam que as Instituições sejam execradas, fulminadas e exterminadas.

Infelizmente a corrupção, os interesses privados, a “lei de Gerson”, a impunidade e o “jeitinho” são idéias encruadas na cabeça de muitos brasileiros e destes não escapa o fato de que alguns estão dentro dos tribunais.

Daí pode-se dizer que as chagas não estão na instituição em si, tão pouco se resumem a falhas no sistema de sua composição. Está principalmente na falta de escrúpulos e de espírito público de alguns poucos homens e mulheres que dela fazem parte.

Desafortunadamente a proximidade com o universo político facilmente se transforma em promiscuidade e, não raras as vezes, favores pessoais são retribuídos institucionalmente.

Mas eu sou irremediavelmente otimista. A sociedade brasileira está mudando, evoluindo a passos largos, e essas práticas tendem a rarear.

O Conselho Nacional dos Tribunais de Contas está demorando para sair do papel, mas me parece que agora está na iminência de se tornar realidade, entrando em votação na Câmara Federal. Esse controle será muito salutar. Ademais, ocorreram recentes audiências públicas no Senado Federal discutindo o sistema de controle externo no Brasil donde saíram várias providências legislativas que já estão em andamento.

Enfim, as coisas estão conspirando a favor de uma transformação ampla, geral e irrestrita, sendo que algumas mudanças vêm fluindo rapidamente de dentro para fora. E já era tempo em face da crise ética e de valores sem precedentes pela qual as instituições públicas brasileiras vêm passando.

Os tribunais de contas, por serem órgãos essencialmente de controle das práticas da administração pública, têm tudo para serem vitais para a sociedade na ordem republicana, até pelas atribuições que lhes conferiu a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Já são substanciais e serão cada vez mais, basta que todos os seus membros tenham a exata dimensão de suas responsabilidades diante do povo brasileiro que arca com seus salários, meus, inclusive.

E vale sempre lembrar que a vaidade, a prepotência e a arrogância não substituem o conhecimento e não são requisitos para se impor respeito.

Ao legítimo julgador o que realmente importa é a plena consciência de que com a lei não se transige e que a toga é mais do que uma formalidade, é um símbolo do seu sacerdócio frente ao Direito e a Justiça.

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