Na qualidade de presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins, apresento aqui argumentos em defesa da manutenção da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário tocantinense. Embora merecedores de respeito, pontos de vista expressados através de diversos meios de comunicação acerca da divisão orçamentária do Estado encontram-se divorciados da realidade no que concerne às necessidades e relevância do Poder Judiciário.
Primeiramente, cumpre ressaltar que o fato de o Judiciário poder vir a receber parcela maior do orçamento, comparativamente com o ano 2010, não significa que a Assembleia Legislativa lhe esteja fazendo favor com “chapéu alheio”. Afinal, o Judiciário integra o Estado do Tocantins, no mesmo patamar que os demais poderes, portanto qualquer importância que lhe vier a ser destinada certamente será aproveitada em favor dos cidadãos tocantinenses.
Ainda que alguns segmentos pretendam emprestar conotação política à proposta de lei orçamentária que tramita no Legislativo, não se pode excluir desse debate as enormes demandas do Judiciário, há muito carente de recursos que permitam atender à crescente procura por seus serviços.
Para se ter uma ideia dessas dificuldades, basta observar que no ano de 2009 deram entrada nos fóruns do Tocantins mais de 68 mil ações de conhecimento, excluídos desses números os processos relativos aos Juizados Especiais e às Execuções Fiscais ou fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Por outro lado, desde a criação do Estado a quantidade de servidores do Poder praticamente não se alterou, contando hoje com apenas 1.436 servidores, dos quais 480 são comissionados, distribuídos pelas 42 comarcas existentes — ainda estão a serem instaladas neste ano as comarcas de Monte do Carmo, Nazaré e São Sebastião.
Apenas a título comparativo, levando em conta os dados constantes do Relatório Justiça em Números 2009, divulgado no mês de setembro último, pelo Conselho Nacional de Justiça, documento que faz uma radiografia da situação de cada tribunal do país, percebe-se a condição de inferioridade do Judiciário tocantinense, que tem o menor número absoluto de servidores em relação a qualquer outro tribunal estadual.
Do mesmo relatório se extrai que não somos o Judiciário estadual que tem a menor procura; pelo contrário, os casos novos ajuizados (68 mil) são muito maiores em relação a vários estados da Federação, o que nos obriga a tomar uma medida urgente no sentido de debelar a morosidade que nos acomete, o que somente é possível com o fortalecimento do repasse orçamentário para este Poder.
Vejamos outros dados extraídos do citado relatório: O Judiciário de Roraima conta com 1.511 servidores; teve uma demanda de 13 mil processos de conhecimento ajuizados no ano passado. O Acre, que tem apenas 11 comarcas instaladas, dispõe de 1.572 servidores e teve 21 mil processos de conhecimento ajuizados no ano passado. O
Judiciário do Amapá conta com 1.666 servidores, tem 9 comarcas e 24 mil casos novos ajuizados. Alagoas conta com 2.284 servidores e teve 60 mil casos novos ajuizados no ano passado. O Piauí tem 2.330 servidores e teve 16 mil casos novos ajuizados. Mato Grosso conta com 4.238 servidores e teve 63 mil casos novos ajuizados.
E no mesmo relatório se observa, em relação a outros estados mais populosos, que suas demandas novas no ano passado não passaram do dobro da nossa, mas em contrapartida têm todos quase 3 vezes mais servidores que o Judiciário tocantinense, havendo alguns Tribunais, nessa condição, que contam com mais de 6 vezes o número de servidores do que a Justiça do Tocantins.
Citamos, então, como exemplo o Judiciário de Pernambuco: (142 mil casos novos, tem o triplo de servidores: 6.262); Distrito Federal (131 mil casos novos, tem seis vezes mais servidores que o Tocantins: 8.943 servidores); Espírito Santo (130 mil casos novos, tem 5.350 servidores); Maranhão (125 mil casos novos, tem 3.970 servidores); Paraíba (119 mil casos novos, tem 3.962 servidores); Pará (103 mil casos novos, tem 3.363 servidores); Mato Grosso do Sul (95 mil casos novos, conta com a força de 3.939 servidores); Rio Grande do Norte (89 mil casos novos, conta com 3.651 servidores). Rondônia (79 mil casos, conta com 3.127 servidores); Amazonas (78 mil casos novos, conta com 2.484 servidores); Sergipe (71 mil casos novos, conta com a força de 3.323 servidores).
Reconhecemos as nossas deficiências; o elevado número de feitos a serem julgados, num total de 226 mil processos de conhecimento, o que nos coloca numa desconfortável 16ª posição em todo o Brasil em números absolutos, e em 20ª posição em números relativos, resultando numa elevada taxa de congestionamento. Não estamos satisfeitos com isso e queremos sair dessa incômoda posição, que, aliás, nos é cobrada pela sociedade, pelos que compõem a comunidade jurídica local e, dia e noite, pelo Conselho Nacional de Justiça. Mas para superarmos essas deficiências, necessitamos de estrutura material e humana condizente com o volume de serviços que nos é imposto.
As causas dessas deficiências são conhecidas: o ínfimo contingente de pessoal, greves constantes de servidores e a grande demora, em passado recente, para a realização de concursos para ingresso na magistratura (o último demorou mais de cinco anos para ser concluído, resultando em mais de 30 varas desprovidas de juiz titular, das 118 existentes). Além disso, a inexistência até bem pouco tempo atrás (2009) de quadro de juízes substitutos era outro fator que contribuía para a lentidão no andamento dos processos, aliado ao fato de que somente a partir de 2005 se conseguiu aumentar gradualmente a participação orçamentária, que ainda hoje se mostra insuficiente.
Essa insuficiência é evidente, porque ainda temos muito em que investir. Investir na contratação de pessoal, investir em tecnologia da informação, no aperfeiçoamento continuado de juízes e servidores e na própria estrutura física das Comarcas. Parece inconcebível, por exemplo, que o fórum de Araguaína funcione num prédio que acomodava a comarca ainda no início dos anos 70, quando lá havia apenas um juiz. O mesmo prédio abriga atualmente 8 varas.
Hoje, aquela comarca conta com um número de 14 juízes titulares e mais 5 substitutos, havendo a necessidade de se gastar com o aluguel de outros três prédios para abrigar as varas remanescentes. A população é mal recebida, e servidores e juízes, promotores e advogados trabalham em condições precárias, e com risco à própria integridade física.
Nem se diga que pelo fato de termos quase dobrado o percentual de nossos recursos em cinco anos que esta circunstância tenha resolvido o problema. Não. O fato é que, quando nos comparamos a outros estados da Federação, vemos que ainda estamos em condições de inferioridade e que podemos avançar para podermos entregar um serviço publico de qualidade.
Retornando à análise comparativa, tomando por referência o mesmo Relatório Justiça em Números 2009, do CNJ, fl. 9, constatamos que a despesa total da Justiça do Tocantins em 2009 em relação às despesas total do Estado foi a menor dentre todas as unidades da Federação. A nossa despesa representou apenas 3,4% da despesa total do Estado. Colhe-se do citado Relatório que a despesa da Justiça do Distrito Federal representou 12,8% da despesa total daquela Unidade da Federação. A da Paraíba representou 7%. De santa Catarina, 6,8%. De Mato Grosso, 6,1%. De Rondônia, 6,4%. Do Amapá, 5,9%. Maranhão, 5,9%. Rio Grande do
Norte, 5,8%. Mao Grosso do Sul, 5,3%. Bahia, 5,6%. Sergipe, 5,6%, dentre outros, o que significa dizer que ainda não estamos no mesmo nível de repasse de nenhum Estado da Federação, daí a justificativa de que ainda podemos dar passos à frente na questão orçamentária.
Apesar de todos os números e condições desfavoráveis, ano passado, o Judiciário Tocantinense foi destaque em nível nacional. Num grande esforço de todos, ficou em 4º lugar no cumprimento da Meta 2, que consistia na obrigação de julgar todos os processos ajuizados em data anterior a dezembro de 2005. De um acervo de 33 mil casos da Meta 2, foram julgados 25 mil processos.
Ainda a propósito da estrutura física, vale lembrar que até 2009 os únicos fóruns edificados eram os de Pedro Afonso, Dianópolis e Palmas, enquanto que a maioria das demais comarcas do Judiciário estava instalada em prédios cedidos por prefeituras, muitos deles sem as condições necessárias para abrigar os servidores e jurisdicionados, como se exemplificou acima.
Apenas daquele ano para cá, com um pequeno incremento na dotação orçamentária do Poder foi que se conseguiram recursos que propiciaram a construção de novos fóruns e o aparelhamento gradual dos recursos materiais indispensáveis ao funcionamento da Justiça. É importante realçar que parte desses recursos foi obtida mediante suplementação de verba por parte do Executivo, diante da insuficiência da parcela do orçamento conferida ao Judiciário (somente neste o repasse original foi suplementado de 5% da receita líquida de impostos para quase 7% da mesma receita, e a proposta atual é para que o repasse chegue a 10%).
Esse, na verdade, é ponto crucial a ser analisado, quando se discute a repartição dos recursos orçamentários do Estado. Vale dizer a preservação da independência dos Poderes. Sem que o Judiciário disponha de dotação adequada às suas necessidades, sempre estará à mercê de repasses extraordinários pelo Executivo, o que o coloca em posição submissa, incompatível com a altivez que se espera do Poder responsável por aplicar as leis.
Embora se saiba que a discussão sobre o orçamento possa despertar paixões de cunho político, os magistrados confiam que os membros do Legislativo, legítimos detentores da vontade popular, disporão de serenidade e sensatez suficientes para reconhecer que o Judiciário não pode abdicar de sua independência, sob pena de que a sociedade tocantinense seja privada desse direito indispensável a todos que é uma Justiça célere e imparcial e que cumpra com o seu papel de guardiã do estado democrático de direito.
Allan Martins Ferreira - É juiz de direito, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto)
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