PRE representa contra propaganda de Professora Dorinha e Nilmar

As duas infrações foram constatadas durante fiscalização realizada por servidores do MPF e do Crea/TO nos dias 24 e 25 de agosto de 2010, onde verificou-se a colocação de faixas, cartazes e carreta que afrontam a legislação eleitoral....

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE-TO) ofereceu representação contra Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM) e Nilmar Gavino Ruiz (PR), candidatas ao cargo de deputado federal, por veiculação de propaganda eleitoral irregular com infringência às normas estabelecidas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.191/2009. A PRE/TO requer da Justiça a concessão de medida liminar que determine às candidatas que retirem imediatamente as propagandas irregulares, sob pena de multa diária prevista no artigo 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97.

As duas infrações foram constatadas durante fiscalização realizada por servidores do Ministério Público Federal e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Tocantins (Crea/TO) nos dias 24 e 25 de agosto de 2010, onde verificou-se a colocação de faixas, cartazes e carreta que afrontam a legislação eleitoral.

Representação

As representações ressaltam que a propaganda eleitoral se destina a divulgar os projetos políticos dos candidatos e levar ao conhecimento público os motivos que induzam à conclusão de que o candidato é o mais apto para o cargo em disputa. Ressaltam que, quando veiculada em muros, cercas e tapumes divisórios, além de causar poluição visual, a propaganda eleitoral não atende à sua finalidade principal, pois limita-se a divulgar o nome e o número do candidato, sem qualquer consideração sobre suas ideias e projetos.

Segundo o procurador regional Eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz, a lei fixou limites que devem ser aplicados, de modo uniforme e objetivo, a todos os candidatos, a fim de resguardar a isonomia na disputa e coibir a poluição visual, tendo em vista que diante da grande quantidade de candidatos, a liberdade total na veiculação da propaganda eleitoral levaria a abusos e causaria grande transtorno a toda comunidade.

As representações ressaltam que o “objetivo da propaganda veiculada em muros, cercas e tapumes divisórios pode ser alcançado de outras formas permitidas pela legislação, como a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Com informações da assessoria de imprensa do PRE-TO)

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