Quem examina os examinadores?

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Fatos recentes – outros nem tanto – têm levantado a preocupação com a organização dos concursos públicos no Brasil. Entidades que antes eram blindadas pela credibilidade, não gozam mais de tanto prestígio assim.

Passando pelos concursos em nível federal, tais como o da Polícia Rodoviária Federal, organizado pelo renomado CESPE/UNB, o do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, organizado pelo não menos prestigiado INEP, e ainda por concursos em níveis estaduais e municipais, chegamos ao disparate de falhas grosseiras até mesmo no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, organizado pela tradicional Fundação Getúlio Vargas.

Não estamos falando aqui de um mero erro de digitação ou de revisão, diga-se de passagem, que comprometeria uma pontuação ínfima dos candidatos, o qual poderia ser resolvido pela simples anulação da questão e atribuição dos pontos a todos os candidatos. Estamos falando de um erro absurdo e grosseiro, detectado e divulgado cerca de duas horas após o início da prova, quando boa parte dos alunos praticamente já concluía as suas respectivas teses, em uma questão que valia não menos que a metade da pontuação de toda a prova.

O que nos causa estranheza não é o erro em si, comum em questões de concursos por todo o Brasil, mas a forma com que a Fundação Getúlio Vargas e a Ordem dos Advogados do Brasil lidaram com a situação, tratando-a com uma naturalidade incomum, numa demonstração de descaso para com os milhares de candidatos que, durante meses – senão anos – dispensaram tempo e recursos financeiros para obter o almejado registro na Ordem.

E o tal Princípio da Isonomia?

Enquanto que aqui em Palmas-TO não fora disponibilizado nenhum minuto extra para que os candidatos corrigissem e, em alguns casos, refizessem suas peças, em outras localidades pelo País foram disponibilizados 30 minutos ou até 1 hora. Isso sem deixar de mencionar, é claro, a tensão gerada nos candidatos pelo entra e sai de fiscais e coordenadores dando avisos sobre a tal “errata”, o que fatalmente tirou a concentração de muitos dos futuros advogados.

Na base do “salve-se quem puder”, quem conseguiu se refazer emocionalmente, para então refazer e reorganizar suas teses, milagrosamente conseguiu concluir a peça prático profissional e responder precariamente às quatro outras questões do exame. Aqueles que não tiveram essa “sorte” ficou o lamento, o desapontamento, o desespero e a esperança de um posicionamento ético e justo por parte da FGV e da OAB.

A Fundação Getúlio Vargas, por sua vez, em face da pressão dos cursinhos e das redes sociais, se limitou a publicar uma nota – ironicamente também com um grosseiro erro de digitação – descartando a possibilidade de anulação das provas e informando que fora concedido tempo adicional aos candidatos para conclusão das respectivas questões, o que de fato não aconteceu – pelo menos não aqui em Palmas, nem em algumas outras localidades do País.

Esse fato incomum ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, um dos poucos que ainda nos resta cercado de seriedade e de credibilidade, deve ser tratado de forma tão séria como é essa honrosa entidade, da qual milhares de bacharéis e estudantes de Direito almejam fazer parte, dedicando horas de estudo bem como pagando altas somas em códigos e doutrinas, como também em cursinhos preparatórios.

Ressalte-se que a taxa de inscrição do exame já é digna dos honorários advocatícios, algo ainda bem distante da realidade de muitos acadêmicos – sem direito à meia – e dos bacharéis recém-formados. Imperioso mencionar ainda, as exaustivas 5 horas em que o candidato é obrigado a permanecer sentado nas cadeiras do Jardim de Infância do Colégio Marista, o que, no mínimo, é insalubre para qualquer ser humano com estatura acima de um metro e meio, ou que tenha medidas um pouco avantajadas.

O fato é que num país onde prevalece o Estado Democrático de Direito e, em tese, o respeito às Normas Constitucionais, e onde uma ferramenta como o concurso público se mostra a menos deficiente para aferir a capacidade técnica e profissional dos futuros gestores, é inadmissível que uma entidade respeitada como é a Ordem dos Advogados do Brasil se permita, já no exame de ingresso, violar o direito de seus futuros profissionais.

Pior que tudo isso é a proliferação de erros grosseiros nos concursos públicos, onde questões são anuladas por falhas e incoerências, comprometendo a credibilidade do certame, levando-o até mesmo ao cancelamento, como também é a abominável prática de fraudes que também ensejam a nulidade dos certames.

E como se não pudesse ser pior ainda, lamentavelmente, tudo vem sendo encarado com naturalidade tanto pelos organizadores dos certames como também pela opinião pública, num total desrespeito aos candidatos, quer sejam eles bem ou mal preparados, quer sejam aprovados ou não, mas que enfim, confiaram na seriedade e no profissionalismo das entidades responsáveis pelos concursos.

Resta saber até onde vai a missão de órgãos como o Ministério Público Federal – infelizmente me obrigo a deixar o questionamento – no sentido de implementar um mecanismo fiscalizador eficiente – que examine os examinadores? – a fim de que os concurseiros, contumazes ou eventuais, não se tornem reféns de práticas absurdas como as que cercam alguns concursos públicos pelo Brasil.

* Eliandro Gualberto é natural de Goiânia-GO, Bacharel em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Tiradentes, formando do Curso de Direito pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo em Palmas-TO e candidato do V Exame de Ordem Unificado da OAB/FGV

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