O desembargador Liberato Costa Povoa concedeu liminar à coligação Força do Povo neste sábado para proibir toda e qualquer divulgação por veículos de comunicação do Estado do Tocantins, que façam menção aos fatos que envolvem investigação de fraudes em licitações iniciada em São Paulo, e que apontou ramificações da quadrilha – que teve oito dos seus membros detidos naquele Estado – no Tocantins.
O desembargador parte da suposição de que as informações publicadas pelo Estadão foram obtidas através de produto de furto e proíbe qualquer menção direta ou indireta aos fatos amplamente divulgados pela imprensa nacional.
Sobre a proibição e não sobre o assunto, o Site Roberta Tum tem a dizer que:
1 - Enquanto a justiça tocantinense, através do douto desembargador não vedou o exercício das atividades inerentes à função precípua de informar, este veículo se ateve a publicar o resumo das notícias destacadas na imprensa nacional, as notas redigidas pelo governo em resposta e os comentários dos internautas sobre o assunto.
Doravante e enquanto durar o efeito da liminar concedida deixaremos de fazê-lo.
2 – O Site Roberta Tum defendeu neste espaço editorial o direito do governador Carlos Gaguim à presunção de inocência, mas não abre mão do direito da imprensa tocantinense de atuar.
Aguardamos e desejamos que o fim do período eleitoral daqui há uma semana restabeleça o direito à livre manifestação da expressão e do pensamento, vedado o anonimato, e que a Constituição Brasileira volte a ter seus princípios respeitados acima de tudo no Tocantins, como nos demais estados da federação.
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