Durante toda a quinta-feira, 25, especialistas reunidos no Ministério Público do Tocantins (MPTO) voltaram-se ao tema da saúde mental, discutindo os desafios da rede pública no cuidado a pacientes com transtornos psiquiátricos. Os debates tiveram como base o legado da Reforma Psiquiátrica, que aconteceu há 25 anos, encerrando a era das internações em manicômios e instituindo um cuidado humanizado em liberdade.
Para o Seminário 25 Anos da Lei 10.216: Estratégias para a Promoção de Direitos e Garantias na Rede de Atenção Psicossocial, o MPTO trouxe à capital palestrantes de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro: o desembargador Renato Dresh (TJMG) e os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (MPSP) e Tiago Joffily (MPRJ).
Ao abrir o evento, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde), promotor de Justiça Thiago Ribeiro, mencionou a Lei 10.216/2001 como um “marco civilizatório”, considerando as graves e sistemáticas violações de direitos que aconteciam antes dela.
Ele também adiantou pontos que seriam discutidos no seminário: os limites e possibilidades da intervenção judicial nas políticas de saúde mental, os desafios para implementar o modelo de atenção psicossocial definido na lei e a interface entre saúde mental e política sobre drogas.
Entendendo o modelo atual
A Lei 10.216/2001 substituiu o isolamento manicomial por um modelo em que o paciente é tratado em serviços abertos, assistido por um conjunto de serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), dos quais os conhecidos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) são apenas um elo. A intenção é tratar sem afastar do convívio social.
Esse modelo resultou de uma mobilização que durou décadas e envolveu movimentos populares, especialistas e agentes políticos, conforme explicou a psicóloga Juliana Biazze Feitosa, também palestrante do seminário.
Internação é exceção
Com a Reforma Psiquiátrica, a internação tornou-se um recurso excepcional e com prazo limitado, sendo classificada em três modalidades: voluntária (com consentimento do paciente), involuntária (sem consentimento, a pedido de terceiros) e compulsória (por ordem judicial).
Prevalece a autoridade médica
Os palestrantes Renato Dresh e Arthur Pinto Filho destacaram que, no caso das internações compulsórias, a alta médica depende exclusivamente do psiquiatra e que não cabe a juízes determinar prazos para internação.
Internações em surto
Para situações de surto agudo, deve existir leito psiquiátrico em hospital geral para receber os pacientes. Como foi explicado no evento, a internação deve durar somente até a estabilização da crise.
Álcool é problema grave
O promotor de Justiça Arthur Pinto Filho explicou que, ao contrário do que se costuma pensar, o álcool é o psicotrópico que mais causa internações, à frente das outras drogas, respondendo por entre 40% e 45% do total de internações. “É um problema gravíssimo”, pontuou.
Comunidades terapêuticas
O promotor de Justiça do MPSP também chamou a atenção para os serviços prestados pelas comunidades terapêuticas, que são privadas mas integram o Raps, algumas custeadas por recursos públicos. Ele destacou que essas instituições não estão aptas a realizar internações involuntárias ou compulsórias, devendo cumprir a função de acolher aqueles que desejam, voluntariamente, superar os problemas relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas. Também foi pontuada a necessidade de fiscalizações periódicas.
Olhar para o paciente
A coordenadora do Caps AD III de Palmas, Luzenir Rocha Soares, falou da realidade que vê, a qual, nem dentro da própria rede Raps, os profissionais enxergam os pacientes com transtornos mentais de forma humanizada. “O usuário de álcool e drogas não é visto como pessoa. Ninguém os atende. Só encaminham para o Caps”, disse, exemplificando a falta de articulação. Na capital, Luzenir pontuou que a rede não é estruturada. “Eles não têm nem mesmo um lugar onde tomar banho”.
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