Justiça ordena tirar fake news contra Dorinha e quebra sigilo de envolvidos; confira

Vídeos falsos estavam sendo espalhados em grande escala; dados de seis linhas de telefone serão entregues pelo WhatsApp

Justiça Eleitoral manda remover fakes news contra Dorinha
Descrição: Justiça Eleitoral manda remover fakes news contra Dorinha Crédito: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou a remoção imediata de vídeos com conteúdo flagrantemente inverídico e descontextualizado contra a senadora e pré-candidata ao governo do Estado, Professora Dorinha (União Brasil). A medida foi deferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais em ação que aponta disparo em massa de desinformação em dois grupos de WhatsApp, "Novo Poder - Café com Fofoca" e "Política é Aqui".


Além da remoção do conteúdo, o juiz determinou a intimação dos administradores dos grupos, fixando a obrigação de utilizarem as ferramentas de moderação da plataforma para impedir novas postagens desinformativas contra a pré-candidata pelos números telefônicos identificados, sob pena de responsabilização solidária por omissão voluntária, conforme prevê o art. 57-F da Lei nº 9.504/1997. 


Caso não seja tecnicamente possível apagar as mensagens diretamente, isso em razão do prazo limite de exclusão do WhatsApp, os representados e os administradores deverão publicar, no prazo de 24 horas, uma nota de esclarecimento informando que o conteúdo continha informações sabidamente inverídicas e falsas acusações criminais, por determinação da Justiça Eleitoral.


A decisão liminar, deferida nos autos da Representação nº 0600076-08.2026.6.27.0000, ajuizada pela Federação União Progressista, também determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante legal do WhatsApp no Brasil, que forneça, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, os dados cadastrais completos dos titulares das seis linhas telefônicas utilizadas nos disparos, bem como os registros de acesso à aplicação, incluindo o histórico de IPs utilizados com respectivas datas, fusos horários e horas de conexão nos últimos três meses, com base no art. 15 do Marco Civil da Internet.


A Federação União Progressista demonstrou que o material audiovisual veiculado continha duas afirmações comprovadamente falsas: a de que a senadora responderia a mais de 320 processos por corrupção, fraude em licitação e desvio de dinheiro público e a de que ela teria sido condenada a mais de cinco anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por fraudar licitação de livros escolares.


O advogado Leandro Manzano, que representa a Federação na ação, afirmou que o jurídico já possui indícios de que foi montada uma estrutura para a edição e o disparo da desinformação, vinculada a um pré-candidato opositor. "Com a quebra do sigilo, chegaremos aos responsáveis pela edição, pelo disparo e por quem encomendou essa atuação criminosa", declarou.


Aos responsáveis identificados poderão ser imputadas multas e, ainda, processo criminal, pela incidência dos crimes previstos nos artigos 90 a 93 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

 

Confira decisão

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