Ação do PSDB/Cidadania faz TRE barrar posts de perfil pró-pré-candidata

TRE-TO determinou que o Instagram remova os conteúdos e forneça informações que permitam identificar administrador da página

Crédito: Divulgação

Em uma nova ofensiva contra irregularidades eleitorais nas redes sociais, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a remoção imediata de conteúdos publicados pelo perfil de Instagram @palmascomdorinha e autorizou a quebra do sigilo de dados do responsável pela página.

 



A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk em ação movida pela federação PSDB/Cidadania. A legenda acusa o perfil, que se apresenta como uma rede de apoio à pré-candidata ao Governo do Tocantins, Professora Dorinha (União Brasil), de praticar propaganda eleitoral antecipada e divulgar pesquisa eleitoral suspensa pela Justiça.

 



Justiça vê pedido explícito de voto

A primeira irregularidade apontada pela magistrada refere-se à propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto.

 



Segundo a decisão, em publicação realizada no dia 19 de maio, o perfil divulgou um vídeo acompanhado da legenda: “Vamos juntos eleger Dorinha próxima governadora do Tocantins!!”.

 



Embora a legislação permita manifestações de apoio e a divulgação de pré-candidaturas antes do período oficial de campanha, a Justiça entendeu que a publicação ultrapassou os limites legais ao fazer pedido direto de voto.

 



Na decisão, a desembargadora afirmou que a frase possui “nítida e inconteste equivalência semântica ao comando direto de voto”, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

 


Pesquisa suspensa foi divulgada

A segunda irregularidade apontada diz respeito à divulgação de uma pesquisa eleitoral já suspensa pela Justiça Eleitoral.

 



De acordo com os autos, no dia 1º de junho o perfil publicou resultados de levantamento do Instituto Real Time Big Data. No entanto, a pesquisa registrada sob o número TO-02299/2026 já havia sido suspensa por decisão judicial anterior em razão de irregularidades documentais apontadas no processo.

 



Para a magistrada, a divulgação do conteúdo, mesmo após a suspensão judicial, configura possível descumprimento da determinação da Justiça Eleitoral.

 



Quebra de sigilo e multa diária

Na decisão, proferida nesta quarta-feira (3), a desembargadora determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, remova as publicações indicadas e preserve todos os dados cadastrais e técnicos vinculados ao perfil, incluindo registros de IP, e-mails, números de telefone e informações de faturamento.

 



A empresa também deverá informar à Justiça, no prazo fixado na decisão, eventuais interações realizadas pelo perfil oficial da pré-candidata, @profdorinha, com as publicações questionadas, como curtidas, comentários ou visualizações.

 



A medida busca apurar eventual vínculo, participação ou ciência do conteúdo por parte da beneficiária das postagens.

 



Além da identificação do responsável pela página, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de novas publicações semelhantes. A mesma penalidade poderá ser aplicada à plataforma caso descumpra a ordem judicial.

 



Alerta para as pré-campanhas

Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou a capacidade de rápida disseminação de conteúdo nas redes sociais como um dos motivos para a concessão da tutela de urgência.

 



Segundo a relatora, a elevada capacidade de alcance e compartilhamento das publicações no Instagram poderia ampliar os efeitos das irregularidades apontadas antes da análise definitiva do mérito da ação.

 



O processo tramita sob sigilo parcial para preservação das provas técnicas relacionadas à identificação do responsável pelo perfil. Após ser identificado, o administrador da página terá prazo para apresentar defesa.

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