MPE pede suspensão e nulidade do contrato entre prefeitura e empresa Infosolo

Por meio de nota, a prefeitura de Palmas informou ao T1 que ainda não foi notificada da ação, e só irá se manifestar após o conhecimento dos fatos.

Estacionamento rotativo é alvo de ação do MPE
Descrição: Estacionamento rotativo é alvo de ação do MPE Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs, na segunda-feira, 6, uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, pedindo a suspensão e nulidade do contrato de concessão nº 211/2014, feito entre a Cidade de Palmas e a empresa Infosolo Informática Ltda, responsável pela implantação e gestão do estacionamento rotativo da Capital. Em caso de descumprimento, a Ação impõe multa de R$ 100 mil por dia.

 

Caso a Justiça não atenda o primeiro pleito, o órgão requer o fim da cobrança para utilização do estacionamento de forma imediata, bem como a proibição da emissão de aviso de cobrança de tarifa pelos funcionários contratados da concessionária.

 

Por meio de nota, a prefeitura de Palmas informou ao T1 que ainda não foi notificada da ação, e só irá se manifestar após o conhecimento dos fatos. “É válido ressaltar que o Município confia na atuação isenta e responsável do Poder Judiciário”, destaca a nota.

 

Segundo o MPE, a ação foi proposta pelos promotores de Justiça Edson Azambuja, Marcelo Ulisses Sampaio, Zenaide Aparecida da Silva e Vinícius de Oliveira e motivada pela constatação de supostos “vícios formais na concorrência pública” e na “ilegal e inconstitucional cobrança de valores relativos ao preço público”. A primeira irregularidade indicada pelo MPE foi quanto a “não observância do prazo previsto para a publicação dos resumos do edital”, violando o princípio da publicidade. O MPE destaca ainda que a Prefeitura fez alterações no edital de concorrência, sem realizar a divulgação necessária das mudanças.

 

O MPE aponta ainda que a empresa vencedora da concorrência pública não preenche “qualificação econômico-financeira”. Conforme narra a ação, a Infosolo Informática possuía em 2013 capital social de R$ 1 milhão, ao passo que o demonstrativo financeiro do mesmo ano declara o montante de R$ 1. 246. 123, 35. O edital de concorrência pública previa que as concorrentes deveriam comprovar na abertura do certame ter patrimônio liquido igual ou superior a 5% do valor estimado da contratação, o que chegaria ao montante de R$ 4. 748.262,04.

 

A ação civil pública também cita à presença de cláusula restritiva no edital de concorrência pública, exigindo das empresas a comprovação de possuir “um único profissional responsável técnico detentor” de no mínimo “quatro certificações” específicas. Segundo o Ministério Público, o caso “inviabilizou a participação de outras empresas e, por via de consequência, favoreceu a Infosolo Informática”. Os promotores ainda destacam que a empresa vencedora “não possui capacidade técnica” em todas as quatro áreas que abrange a licitação. 

 

Confira a nota:

 

Nota - Secom Palmas (TO)

Assunto: Ação Civil Pública - Estacionamento Rotativo

Veículo: T1 Notícias 

 

A Prefeitura de Palmas informa que ainda não foi notificada desta ação, portanto irá se manifestar após o conhecimento dos fatos. É válido ressaltar que o Município confia na atuação isenta e responsável do Poder Judiciário.

 

(Com informações do MPE)

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