PSB cria comitê para acompanhamento de pesquisas eleitorais nas eleições de 2024

O comitê vai reforçar a seriedade já defendida pelo TSE, auxiliar a fiscalização também realizada pela Justiça Eleitoral; participação do cidadão será por meio do Instagram do partido

Advogado Márlon Reis.
Descrição: Advogado Márlon Reis. Crédito: Divulgação

“É fato que as pesquisas se tornaram um instrumento de enganação eleitoral. Foi o que vimos no mês de Dezembro em Palmas: uma grande quantidade de pesquisas sendo divulgadas de forma equivocada com números inverídicos e que acabam prejudicando o processo eleitoral e influenciando negativamente o eleitor e a população”, destacou o advogado eleitoralista e ex-juiz eleitoral, Márlon Reis, ao comunicar nesta terça-feira, 09, a criação pelo PSB de comitê para acompanhamento de pesquisas eleitorais em 2024.

 

Segundo ele, o comitê vai reforçar a seriedade já defendida pelo TSE, auxiliar a fiscalização também realizada pela Justiça Eleitoral e democratizar ao máximo as informações e combate às fake news. Segundo Márlon Reis informou ao T1 Notícias, as pessoas interessadas em ajudar com denúncias e informações podem enviar mensagem direta para o perfil do PSB do Tocantins no Instagram (psb.tocantins).

 

Márlon Reis relembrou que desde o primeiro dia do ano, entidades ou empresas que forem realizar pesquisas de intenção de voto precisam registrá-las previamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os responsáveis pela pesquisa precisam informar quem contratou, valor e origem dos recursos, metodologia e período de realização da pesquisa, além de plano amostral, intervalo de confiança e margem de erro. 

 

Apesar de ter sido criada por iniciativa do Partido Socialista Brasileiro no Tocantins, o comitê estará aberto a qualquer cidadão ou cidadã do estado que queira contribuir com a fiscalização da veracidade das pesquisas eleitorais. “É uma iniciativa super válida e o PSB mais uma vez sai na frente em defesa da democracia”, destacou o presidente do partido no Tocantins Carlos Amastha.

 

O partido comunicará oficialmente a criação do comitê ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, ao Ministério Público Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Tocantins.

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