Acusado de envolvimento em esquema de corrupção no TJ tenta no STF anular investigação da Polícia Federal

O ex-assessor jurídico do desembargador Liberato Póvoa, Dagoberto Pinheiro de Andrade, entrou com um pedido de habeas corpus que requer a declaração de nulidade de interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal que resultaram na abertura ...

O ex-assessor jurídico do desembargador Liberato Póvoa, Dagoberto Pinheiro de Andrade, ambos afastados após a deflagração da Operação Maet, em dezembro do ano passado, entrou com um pedido de habeas corpus que requer a declaração de nulidade de interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal que resultaram na abertura de inquérito contra ele. Póvoa e Andrade são acusados de envolvimento num esquema de venda de sentenças judiciárias.

Além da declaração de nulidade das interceptações telefônicas, Dagoberto também pediu que sejam anulados o mandado de busca e apreensão expedito contra ele, bem como o seu interrogatório e demais provas colhidas no processo investigativo.

Sobre o pedido de nulidade

Segundo a defesa do ex-assessor, parte das escutas telefônicas que resultaram no inquérito foram realizadas quando Dagoberto era servidor do TJ-TO e assessorava o desembargador Liberato Póvoa. No HC consta a informação de que Dagoberto foi exonerado do quadro de servidores do Poder Judiciário tocantinense em decorrência das investigações.

Ainda conforme a defesa, até o momento “nada resultou de concreto (das investigações) a justificar a inclusão de Dagoberto em qualquer indiciamento”. Os advogados afirmam que as escutas telefônicas foram prorrogadas diversas vezes, fato que as tornariam ilegais.

“Não se está a afirmar que as interceptações tenham sido realizadas sem autorização legal, mas que a autorização judicial para sua realização é ilícita eis que em absoluto, evidente e inquestionável descompasso com a lei, daí emergindo ser ilícita e intolerável a prova colhida para os autos”, afirma a defesa.

Ainda de acordo com os advogados, as escutas devem ser consideradas ilegais não somente porque foram prorrogadas indefinidamente, mas também porque em nenhum momento ficou evidenciado, como requer a lei, que as provas não poderiam ser produzidas de outra forma a não ser por meio de interceptações de conversas.

Os advogados afirmam ainda que o interrogatório do acusado está “contaminado pela prova ilícita” porque ele somente foi questionado sobre as conversas interceptadas, além de não ter sido devidamente intimado.

O relator do pedido de habeas corpus de Dagoberto é o ministro Joaquim Barbosa. (Com informações do STF)

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