A advogada Ângela Marquez, que assessora o ex-governador Marcelo Miranda(PMDB), disse ao Site Roberta Tum na tarde desta quinta-feira, 23, que em tese a inelegibilidade de seu cliente não tem como extrapolar o ano de 2014, com base na nova redação dada à Lei complementar 64/90, pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
“O texto é claro quanto ao caso do Marcelo, que é cassação de mandato eletivo por abuso do poder político”, disse a advogada, citando a nova lei. A informação contrapõe a interpretação publicada em editorial do Site RT na última quarta-feira, 22.
Segundo aponta o texto da LC 135/2010, estão inelegíveis por oito anos após o término do mandato para o qual foram eleitos, “Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município”.
No caso de qualquer cidadão, que tenha “ representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político” o impedimento previsto na alínea d, do Art. 2 das inelegibilidades, o impedimento é “ para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.
É neste segundo caso que Miranda se enquadra, defende Ângela Marquez. Questionada se a assessoria do ex-governador confirma o entendimento de que ele está inelegível para o pleito de 2014, a advogada respondeu que “em tese”, mas que este é um ponto a se discutir, caso Marcelo Miranda tenha seu registro para o pleito de 2014 negado.
“Dependendo do que o juiz considerar, o caso será levado ao Supremo para que haja uma análise, já que não houve unanimidade em torno desta questão. Quatro ministros são contrários à aplicação deste dispositivo”, finalizou a advogada.
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