O Sindicato da Polícia Civil comunicou ao Site Roberta Tum que aproximadamente 210 agentes que trabalham nas cadeias do Estado já estão em estado de greve a partir de ontem, segunda, 15. Os agentes trabalham diretamente com os presos e apenas 90 continuam mantendo as atividades essenciais, obedecendo assim os 30% de serviços que, como determina a constituição, devem continuar em execução.
O Sipocito tem uma nova reunião marcada com representantes do governo para as 16 horas, já que a proposta de 17,7% apresentada pela Casa civil não foi aceita e foi ainda considerada “uma afronta” à categoria. Nadir salienta que é um direito dos agentes também aderirem à manifestação e que não há impedimento legal para isso.
Com a paralisação dos agentes de polícia civil ficam responsáveis pelos detentos do Estado apenas os agentes penitenciários que são controlados pela Secretaria de Cidadania e Justiça.
A Secretaria de Segurança Pública foi procurada pelo Site RT mas ainda não se pronunciou sobre as medidas que serão tomadas pelo Estado para fortalecer a segurança nos presídios do Estado com a paralisação dos agentes de polícia civil. O Site RT aguarda retorno da SSP sobre o impasse.
Constituição ampara direito de greve
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, Ercílio Bezerra explicou ao Site RT que a greve dos policiais tem o direito assegurado pela constituição de acordo com a lei 7.783 de 18 de junho de 1989 .O artigo 9º da Constituição trata também do assunto e ressalva para a questão de manter os serviços essenciais.
Ercílio chama atenção para que a greve não prejudique a segurança do Estado. “Um movimento grevista como esse não pode colocar em risco a segurança do Estado”, falou.
Caso a greve comece a causar um caos no sistema penitenciário a Procuradoria Geral do Estado deve entrar com uma ação na vara da fazenda pública declarando a greve como ilegal.
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