Alegando que não há suspeita de interrupção dos serviços, juíza nega pedido de liminar da PGE contra Pró-saúde

Nessa segunda-feira,14, a Justiça indeferiu o pedido de liminar de autoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Pró-saúde, empresa que administra 17 dos 19 hospitais públicos do Estado. Na ação, a PGE pedia a Justiça que obrigue a Pró-saúde...

A Justiça indeferiu nessa segunda-feira,14, o pedido de liminar de autoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Pró-saúde, empresa que administra 17 dos 19 hospitais públicos do Estado. Na ação, a PGE pede a Justiça que obrigue a Pró-saúde a continuar prestando todos os serviços previstos no contrato. O pedido da Procuradoria foi indeferido pela juíza da 3ª vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Ana Paula Araújo Toríbio.

Na decisão, a magistrada entendeu que não há qualquer demonstração de interrupção das atividades exercidas pela empresa requerida. No documento, a juíza diz que, “a priori, percebe-se através dos ofícios expedidos pelas partes, requerente e requerido, que há uma discussão contratual, que não gera a presunção de que haverá paralisação da prestação dos serviços em epígrafe, consoante se infere das alegações do requerido em sede de contestação".

Pedido de Liminar

Em março deste ano, o Estado ingressou com um pedido de liminar pedindo a Justiça que obrigue a Organização Social a não suspender a prestação dos serviços contratados. Segundo o Estado informou na época, a Pró-Saúde teria ameaçado suspender os serviços contratados alegando falta de pagamento. Na petição, a PGE justifica que os pagamentos estão ocorrendo mesmo que com atraso e que tais atrasos "foram causados devido a atuação culposa da Pró-Saúde, que não apresentou as devidas contas, obrigação esta, que lhe competia, não só por estritos termos contratuais".

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