Aproximadamente 200 servidores administrativos da Unirg retornam ao trabalho nesta quarta-feira, 25, após ficarem 25 dias em greve. Os servidores reivindicavam a recomposição salarial referente a 2011 e 2012.
Segundo o presidente da Associação de Servidores da Unirg, Ronaldo Soares, a paralisação foi finalizada após acordo com a Prefeitura de Gurupi e com a Fundação Unirg. Segundo o entendimento, será encaminhado Projeto de Lei à Câmara de Vereadores do município que estabelecerá o pagamento devido aos servidores, que começarão a receber em agosto, sendo os pagamentos retroativos.
TCE vai analisar situação
Devido aos constantes problemas da instituição, que passa por uma crise financeira e institucional, segundo relatos de servidores, a deputada estadual Josi Nunes (PMDB) apresentou durante sessão ordinária de ontem na Assembleia Legislativa, requerimento em regime de urgência solicitando a elaboração de consultas ao Tribunal de Contas do Tocantins sobre a situação da Unirg.
De acordo com a deputada, o requerimento é fruto de uma audiência realizada entre o presidente do TCE juntamente com servidores e professores da Unirg ocorrida na última semana. “Durante essa audiência com representantes da UNIRG e o Presidente do TCE, várias duvidas foram elencadas e esclarecidas pelo presidente, mas algumas questões legais referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, não puderam ser esclarecidas de imediato, ficando acordada entre os participantes a elaboração de uma consulta formal ao Tribunal nos termos da legislação vigente” ressaltou.
Reclamações
Servidores da UNIRG reclamam que a instituição tem passado por diversos problemas ao longo dos anos, como, por exemplo, paralisações e o não cumprimento de acordos por parte da gestão. Os problemas acabam comprometendo os serviços prestados pela mesma.
O requerimento apresentado pela deputada pede esclarecimentos sobre os seguintes questionamentos:
1 – A revisão anual (correção monetária) dos vencimentos dos servidores de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal pode ser concedida, mesmo estando os gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal?
2 – Considerando os termos dos artigos 33 e 60 do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores administrativos e dos docentes, em relação à concessão da revisão anual dos vencimentos de que trata o inciso X do artigo 37 da CF e os artigos das leis municipais referenciados, se faz necessário a elaboração de uma lei específica do Poder Executivo ou basta fazer constar o índice de revisão e respectivos valores na proposta orçamentária ?
3 – O valor do imposto retido na fonte dos servidores da Fundação UNIRG, repassados ao município de Gurupi, pode ser excluído das despesas com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
4 - O valor das mensalidades financiadas pelo FIES e pelo CREDIUNIRG que não ingressam diretamente nos cofres da UNIRG, devem ser consideradas como receitas líquidas para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal?
5 – Há possibilidade de desvincular o orçamento e a prestação de contas da Fundação UNIRG do município de Gurupi?
(Com informações da Ascom Josi Nunes)
Comentários (0)