Por meio de Ação de Obrigação de Fazer impetrada pela Defensoria Pública em Araguaína, justiça determinou ao Estado do Tocantins o provimento de cargos do quadro de profissional da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins para aprovados em concurso público.
“O Estado efetuou a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, porém vem realizando diversas contratações temporárias, em detrimento dos candidatos aprovados em cadastro reserva”, esclareceu o defensor público Cleiton Martins da Silva.
O Defensor acrescentou ainda que apesar de algumas das contratações temporárias terem tornado sem efeito após a determinação do Supremo Tribunal Federal, apenas foi feita a modificação da natureza do vínculo. “As pessoas voltaram a ocupar os mesmos cargos via recontratação feita pela empresa terceirizada Pró-Saúde, sendo que muitos dos contratados figuraram no cadastro de reserva e ocupam posição que deveria ser de quem já passou no Concurso”.
“Como sedimentado pelo STJ nos diversos arestos sobre a matéria, a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital é direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo a que recorreu e foi devidamente habilitado”, escreveu a juíza Milene de Carvalho em decisão.
A determinação é que o Estado reserve as vagas do certame ainda não preenchidas, dentro do quantitativo de vagas ofertadas no Edital, e as que eventualmente foram ou vierem a ser criadas, nos termos do que dispõe os itens do Edital.
A decisão é do dia 20 de abril. O Estado tem o prazo de 60 dias para contestação. (Ascom)
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