O Tribunal Regional Eleitoral- TRE cassou o mandato da prefeita de Taguatinga, Zeila Ayres Antunes Ribeiro (PR), na manhã desta segunda-feira, 21. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia dado parecer favorável à perda de mandato da prefeita. No parecer, o MPE entendeu que a ação, impetrada pelo DEM, é procedente, pois a gestora deixou o partido de forma voluntária e em seguida filiou-se ao PR, sigla preexistente às eleições de 2008.
De acordo com o advogado da prefeita, Juvenal Klayber, ele vai recorrer da decisão para manter o mandato. “Embora respeitando o Tribunal nós entendemos que a decisão saiu em desconformidade com as provas dos autos. Para tentar reverter a situação vamos entrar com embargos aqui e em Brasília”, contou o advogado.
O Tribunal deve comunicar a decisão a Câmara Municipal para que em até dez dias seja dada posse ao vice-prefeito, Ailton Gomes Ferreira.
Julgamento
O julgamento da ação já havia sido marcado para acontecer no último dia, 25, mas foi adiado porque a defesa da prefeita entrou com um pedido de Questão de Ordem alegando que o partido pode ter protocolado a ação fora do prazo. Segundo o que havia informado o advogado, a prefeita oficializou o partido sobre sua saída no dia 4 de outubro do ano passado e o protocolo da ação teria sido feito pelo DEM no dia 3 de novembro, o que segundo o advogado, estaria fora do prazo previsto pela legislação.
Segundo o DEM, a filiação da prefeita não foi acobertada pela lei. Outro embasamento usado pelo DEM, que moveu a ação, e acatado pelo MPE é que o TSE entende que a migração, nesse caso, gera perda de mandato como consta na resolução nº 22.610. Para a Justiça Eleitoral a desfiliação só poderá ocorrer com “justa causa” e esse motivo seria a criação de um novo partido, o que não foi o caso da prefeita Zeila.
Mérito
No que diz respeito ao mérito, consta em documento do MPE que os requeridos alegaram que as desfiliações do partido dos Democratas foram motivadas por grave discriminação pessoal, tendo em vista que foram destituídos os membros da Comissão Provisória do Partido no município, concedendo a direção do partido ao vice-prefeito, declaradamente inimigo eleitoral da requerida.
Alegaram, ainda, que não seria oportunizado a concorrer nas próximas eleições, pois não seria permitido participar das convenções que ocorrerão em junho de 2012. Conforme demonstrado nos autos, a Requerida deixou a legenda pela qual foi eleita (DEM) em 06.10.2011 e se filiou ao PR em 07.10.2011. Ocorre que, segundo o MPE, “não obstante alegue a justa causa, a prova testemunhal não é concludente a comprovar a efetiva perseguição política a que vinha sofrendo os requeridos”.
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