Após MPF propor denúncia contra José Lairton Gonçalves de Aquino e Eloi Claudino de Galiz por favorecer interesse privado perante administração pública e falsidade ideológica em documento público no Incra, o Instituto informou em nota a imprensa ambos funcionários foram demitidos em 2010 e não possui mais nenhum vínculo com a instituição.
O Incra esclareceu ainda é regra do orgão apurar as denúncias de condutas ilícitas de gestores ou servidores, de acordo com as normas legais e afirmou que lamenta o fato e seus servidores baseiam suas ações e condutas nos princípios da moralidade, legalidade, transparência e eficiência
Confira a nota na íntegra:
O Instituto Nacional de Colonizaçãoe Reforma Agrária (Incra) presta os seguintes esclarecimentos em relação à denúncia doMinistério Público Federal de falsidade ideológica por servidores destaautarquia federal:
A denúncia do Ministério Público Federal teve origem em Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pelo Incra para apurar as denúncias de irregularidades cometidas por dois servidores da UnidadeAvançada do Instituto em Araguaína.
O Incra esclarece que José LairtonGonçalves de Aquino foi demitido em 20 de setembro de 2010, não possuindo vínculo mais com a instituição. O servidor Eloi Claudino de Galiza foi punido com suspensão sem vencimento por período de 90 dias, cumpridos em 2010.
É regra do Instituto apurar as denúncias de condutas ilícitas de gestores ou servidores, de acordo com as normas legais, e encaminharmos processos administrativos para os órgãos de controle para adoção das providências legais.
O Incra lamenta a conduta do ex-servidor e reafirma que a instituição e seus servidores baseiam suas ações e condutas nos princípios da moralidade, legalidade, transparência e eficiência. (Assessoria)
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