Depois de receber vários pedidos de leitores querendo saber sobre o andamento do concurso da Saúde, o Site Roberta Tum buscou informaçõa junto a Secretaria da Saúde que informou, por meio de nota, que não vai mais chamar nenhum candidato classificado no certame. A decisão, segundo a nota, veio depois que a Justiça deferiu pedido da Procuradoria Geral do Estado que pediu a suspenção da liminar que prorrogava o prazo de validade do concurso. A decisão saiu em 6 de janeiro deste ano.
Segundo levantamento apresentado ao Site Roberta Tum, foram nomeados 4.108 profissionais da saúde. Destes, segundo as informações repassadas, 1.218 faziam parte dos candidatos devidamente aprovados no certame e com nomeação garantida por lei. Os demais foram aproveitados do cadastro de reserva.
Prorrogação de prazo
Em janeiro deste ano, a juíza Keyla Suely Silva, expediu liminar favorável ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Núcleo de Ações Coletivas, que em Ação Cautelar solicitou a suspensão do prazo final de validade do Concurso Público da Saúde, ou seja a prorrogação do prazo do certame. O concurso teria seu prazo expirado em 26 de janeiro deste ano, no entanto, após essa decisão, o Concurso só teve sua validade encerrada após o julgamento da Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública em dezembro do ano passado.
Na decisão, a magistrada determinou a suspensão do prazo de validade do certame e, em decisão complementar, determinou que o Estado do Tocantins formalizasse a suspensão do prazo, por meio de ato próprio a ser publicado no Diário Oficial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 a ser revertida aos interessados na Ação Civil Pública. A decisão foi publicada dia 6 de janeiro deste ano.
Suspenção de liminar
Depois disso, o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública requereu a expedição da liminar, pois desde 1º de dezembro de 2011 já tramitava Ação Civil Pública que visava assegurar o direito de posse dos aprovados no cadastro reserva do concurso da Saúde, uma vez que, comprovadamente, os contratos temporários que na época eram realizados pelo Governo do Estado justificavam a convocação dos aprovados.
Na época, a juíza atendeu a solicitação da Defensoria Pública por entender que, caso a liminar não fosse expedida, os candidatos seriam prejudicados, pois o prazo de validade do Concurso iria expirar em menos de 20 dias, tempo insuficiente para o julgamento da ACP.
Logo após, a Justiça deferiu pedido da Procuradoria Geral do Estado que pediu a suspenção da liminar que prorrogava o prazo de validade do concurso.
Veja a íntegra da Nota
“Em resposta aos questionamentos sobre concurso da Saúde, a Secretaria da Administração informa que: O concurso para o quadro de profissionais da Saúde prescreveu, já que a PGE – Procuradoria Geral do Estado cassou liminar que determinava a prorrogação do certame. Portanto, prescrito o concurso, o seu cadastro de reserva também prescreveu.
Vale lembrar que foram nomeados 4.108 profissionais da saúde. Destes, 1.218 faziam parte dos candidatos devidamente classificados no certame e com nomeação garantida por lei. Os demais foram aproveitados do cadastro de reserva”.
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