Aragão diz que contestará contratos temporários, questiona nomeação de delegados e fala em impeachment

O deputado Sargento Aragão (PPS) declarou na manhã desta quarta-feira, 9, que vai protocolar no MPE uma denúncia contra o Governo do Estado devido aos contratos temporários de servidores. De acordo com Aragão as contratações, que estão baseadas na Le...

Durante a sessão da manhã desta quinta-feira, 9, na Assembléia Legislativa o deputado Sargento Aragão (PPS) disse que fará denúncia no Ministério Público do Estado (MPE) a respeito dos contratos temporários realizados pelo Governo nos últimos meses.

Segundo o deputado as contratações feitas pelo Estado estariam irregulares em relação a lei federal 8745/93, que rege a contratação temporária. “A lei federal diz que as contratações temporárias devem ser feitas em caso de calamidade para a área da saúde e educação, mas não é o que estamos vendo. Só em abril e maio mais de 2000 foram contratados. Tem engenheiro, tem assistente administrativo, mas não tem professor e nem gente para a Saúde”, afirmou o deputado.

De acordo com o deputado embora os contratos estejam baseados na lei estadual 1978/08, a mesma não pode se sobrepor ao que determina a lei federal. “A lei estadual não pode ser maior do que a federal. Em apenas quatro dias 200 contratações foram feitas e vamos levar isso ao Ministério e Público”, frisou Aragão, que enfatizou que a intenção é solicitar uma intervenção do MPE. Segundo o deputado, a intenção também seria de levar a denúncia até o Ministério Público Federal.

Nomeação de delegados e impeachment

A nomeação dos delegados Celina Ribeiro Coelho e Adriano Carrasco dos Santos, que está à frente da operação Inconfidente da Polícia Civil, também voltou a ser discutida na sessão desta manhã. O deputado Stalin Bucar (PR) iniciou a discussão voltando a defender que com as nomeações houve crime de improbidade administrativa.

Logo após o deputado Sargento Aragão ao afirmar “não sou caça, sou caçador” cogitou a possibilidade de impeachment. “Estamos prontos e estaremos fazendo todas as ações judiciais necessárias. Não sou caça, sou caçador. Essa posse desses delegados pelo que tudo indica foi um crime, que cabe impeachment”, declarou o deputado.

O que diz a lei

A Lei Federal de nº 8745/9 diz em seu artigo 1º, que as contratações temporárias podem ser realizadas “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei”.

Embora a Lei elenque entre as situações consideradas de necessidade temporária de excepcional interesse público a assistência a situações de calamidade pública, assistência a emergências em saúde pública e a admissão de professor substituto e professor visitante, em seu artigo 2º, Inciso VI, Alínia i, os contratos temporários são permitidos quando relacionados às atividades “técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Lei que rege os servidores públicos federais)”.

Deste modo a Lei Estadual 1978/08, que diz em seu artigo 3º, parágrafo III, que é considerada necessidade temporária de excepcional interesse público toda contratação que vise: “atender às necessidades de serviço público advindas de situação de emergência, declarada pelo Poder Executivo, e à demanda comprovada dos órgãos e entidades da Administração pública, quando a falta de profissional puder ocasionar a paralisação das atividades administrativas e dos serviços prestados à comunidade, desde que não conste do cadastro de Recursos Humanos do Estado do Tocantins a existência de pessoal aprovado em concurso a ser nomeado”, não estaria, portanto, em conflito com a lei federal.

Segundo informações da Secom, no total são 6.100 contratados temporariamente no Estado até o momento, sendo 2.112 para a Educação, 1.269 para a Saúde, 239 para a Segurança, Justiça e Cidadania e 2.480 para as demais atividades do Executivo.

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