Assessoria Jurídica de São Salvador diz que recomendação da Defensoria sobre recesso é infundada e tenta ferir imagem da autal gestão

Por meio de nota a Assessoria Jurídica de São Salvador se manifestou sobre a recomendação feita pela Defensoria Pública de Palmeirópolis na qual notifica o município para que no prazo de 24h apresentasse justificativa sobre período de "recesso d...

A Assessoria Jurídica do município de São Salvador, por meio do assessor Diogo Sousa Naves, se manifestou a respeito da, segundo ele, infundada recomendação feita pela Defensoria Pública de Palmeirópolis publicada que notificou o município para que no prazo de 24h apresentasse justificativa sobre período de “recesso de férias”.

Segundo o assessor, é estranha a conduta da Defensoria,pois já houve outras notificações encaminhada ao município, neste caso na forma de recomendação em outras na forma de ofício, sem veracidade nos apontamentos. De acordo com Naves, são notificações baseadas somente em relatos pessoais infundados e sem nenhum outro propósito senão a tentativa de ferir a imagem da atual administração pública.

Conforme Naves, a administração monitora e exige cumprimento integral da carga horária proposta a cada cargo ou função e sempre está a disposição da sociedade local. O assessor destaca que a Administração Pública desempenhou no período de recesso todas as funções administrativas e colocou a disposição de qualquer cidadão todos os serviços essenciais à garantia de seu bem estar. Assim, Naves solicita que a Defensoria, especialmente a autora da recomendação, busque informações precisas e verídicas, bem como, documente seus apontamentos com a finalidade de evitar estas impropriedades.

Confira a nota na íntegra

A ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, na pessoa do Sr. Diogo Sousa Naves, assessor jurídico deste, vem perante os nobres leitores desta digna página eletrônica manifestar a respeito da infundada Recomendação exarada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins de Palmeirópolis publicada nesta página no dia 01 de agosto de 2011.

Nesta mesma data, foi o Município notificado para que no prazo de 24horas apresentasse justificativa sobre período de “recesso de férias”, cuja manifestação foi tempestivamente protocolada, nos seguintes termos:

“Inicialmente muito nos estranha a conduta desta Defensoria, esta não é a primeira Notificação encaminhada ao Município, neste caso na forma de Recomendação em outras na forma de Ofício, sem veracidade nos apontamentos. São notificações baseadas somente em relatos pessoais infundados e sem nenhum outro propósito senão a tentativa de ferir a imagem da atual administração pública.

Esta administração monitora e exige cumprimento integral da carga horária proposta a cada cargo ou função e sempre esteve/está a disposição da sociedade local. Exemplo contemporâneo disso foi a realização nos dias 22/07/2011, sexta-feira, e 23/07/2011, sábado, da Conferência Pública Municipal da Assistência Social, a qual versou sobre a Segurança Alimentar, portanto, evento que se estendeu ao final de semana dos servidores municipais envolvidos.

No tocante ao Decreto n. 020/2011 que declarou recesso no período de 26/07/2011 a 29/07/2011 várias considerações devem ser feitas para evitar erros e incoerências, vejamos:

1º) O Decreto declarou recesso neste período, contudo, este não se estendeu as Secretarias de Saúde, de Administração, de Finanças e de Desenvolvimento Urbano e à Coletoria Municipal, cujas laboraram em período integral e com portas abertas por todo período de recesso, inclusive em feriado municipal, conforme será demonstrado;

2º) Os dias 26/07/2011 e 28/07/2011 são dias comemorativos municipais, sendo feriado municipal no primeiro em comemoração ao dia da Padroeira Municipal, Nossa Senhora de S´antana (Lei Municipal n. 064A/1997 e Decreto n. 009/2002), e no segundo do Padroeiro do Povoado do Retiro, São Sebastião. Portanto, estes dias representam comemorações religioso-culturais de um povo que devem ser mantidas e respeitadas por qualquer Gestor Público;

3º) No dia 28/07/2011, o Pregoeiro e equipe de apoio municipal se reuniu para realizar sessão de julgamento referente a Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial registrado sobre o n. 005/2011, conforme cópias das publicações nos Diários da União e do Estado do Tocantins, bem como, no Jornal do Tocantins;

4º) No dia 29/07/2011 foi encaminhado ao TCE o balancete Contábil do 3º bimestre do atual exercício financeiro, bem como, foi efetuado o pagamento da folha dos servidores municipais referente ao mês de julho;

Após as considerações acima, pode ser facilmente observado por homem médio, que a Administração Pública desempenhou no período de recesso todas suas funções administrativas e colocou a disposição de qualquer cidadão todos os serviços essenciais à garantia de seu bem estar.

O período de recesso 26/07/2011 a 29/07/2011, portanto, abraçou duas datas comemorativas municipais, nas quais seria obrigacional a decretação de ponto facultativo, ou seja, de fato o recesso se deu somente nos dias 27/07/2011 e 29/07/2011, ressalvando que este não se estendeu aos serviços acima mencionados.

Solicitamos ainda à douta Defensoria Pública Estadual especialmente a autora da presente Recomendação buscar preliminarmente informações precisas e verídicas, bem como, documentar seus apontamentos com a finalidade de evitar estas impropriedades, bem como, a desnecessidade de mobilizar a municipalidade em torno de peças jurídico-administrativas descabidas.

Cada minuto depreendido pelos Agentes Políticos e Públicos, bem como, pela Assessoria Jurídica municipal voltado a justificar tais apontamentos implica em trabalhos e gatos desnecessários à municipalidade, tais como, buscas, cópias, deslocamento de veículo e servidor públicos até a Comarca de Palmeirópolis para efetuar protocolo de justificativas, o que é inadmissível.

Portanto, é necessário buscar políticas de mútuo desenvolvimento social entre os órgãos dos poderes constitucionalizados, zelando, desta forma, pela preservação do erário, bem como, almejar resultados satisfatórios aos seus reais destinatários, o povo.

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