Avelino defende consulta sobre reforma partidária

O deputado federal Moisés Avelino defende consulta popular para que a sociedade participe da discussão sobre a Reforma Partidária que entra em discussão nesta quarta-feira, 6, na Câmara Federal....

A Câmara promove, nesta quarta-feira, 6 comissão geral para discutir a reforma política. As propostas que forem apresentadas no debate serão encaminhadas pela Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular à Comissão Legislativa Participativa que analisa sugestões da sociedade e as transforma em projetos de lei. A comissão geral acontece no Plenário Ulysses Guimarães.

O deputado Moisés Avelino tem sido um defensor incansável, em favor, de uma reforma política que seja adequada aos novos tempos. Há muito o modelo implantado, está superado e clamando por novos dispositivos, para que as eleições possam de fato refletir os anseios da sociedade, disse o parlamentar.

No sentido de buscar uma reforma de fato e de direito, Avelino entende que a questão deve também ser debatida no interior dos partidos, para que a base seja ouvida e com isto dê legitimidade a reforma política partidária e eleitoral. O deputado acha que se a discussão não envolver os vários segmentos da sociedade, pode se perder uma grande chance de realizar a reforma que a grande maioria espera. E com isto, perder o processo de reestruturação e consolidação da democracia em nosso país, finalizou.

Entenda um pouco do que está na pauta da reforma, em debate na Câmara dos Deputados:

Lista partidária fechada

Estabelece que os eleitores não votarão mais individualmente em seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas nos partidos, que concorrerão com listas fechadas de candidatos. Cada partido poderá registrar uma quantidade de candidatos que represente até 110% do número de vagas em disputa.

Financiamento público de campanhas

A sugestão prevê o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Em ano eleitoral, a lei orçamentária incluirá dotação, consignada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destinada ao financiamento de campanhas, tendo por referência o eleitorado existente em 30 de abril do ano da elaboração do orçamento.

Fidelidade partidária

Os parlamentares que mudarem ou forem expulsos de partido deixarão de exercer os mandatos, que serão cumpridos pelos suplentes. Será permitida a desfiliação em caso de perseguição política ou mudança de programa partidário. Nos dois casos, haverá necessidade de comprovação na Justiça. Também será possível mudar de partido para disputar a eleição subsequente.

Inelegibilidade, coligações e cláusula de barreira, o mandato de deputado (federal, estadual ou distrital) só poderá ser exercido pelo candidato eleito cujo partido alcançar pelo menos 1% dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos, em eleição para a Câmara, e distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com o mínimo de 0,5% dos votos em cada estado. (Com informações da Agência Câmara)

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