Ayres solicita licitação para contratar empresas de transporte intermunicipal: proposta estipula prazo de seis meses para o processo

Uma proposta que declara ilegal os contratos e prorrogações contratuais relativas a prestação de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros realizados sem licitação entre o Estado e empresas privadas foi apresentada pelo deputado Ricardo Ayr...

O deputado Ricardo Ayres (PMDB) apresentou nesta terça-feira, 13, uma proposta de Decreto Legislativo que declara ilegal todos os contratos e prorrogações contratuais relativos aos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros realizados sem licitação entre o Estado e empresas privadas.

Segundo o deputado, no Tocantins a situação das empresas prestadoras de serviço é inconstitucional, pois “os contratos foram firmados sem a realização de licitação e desde 1988 até o momento persiste o problema, jamais tendo sido resolvido”, destaca Ayres.

Insegurança

De acordo com Ayres, a situação além de trazer insegurança jurídica, pune o usuário do serviço de duas maneiras. “Primeiro porque a licitação atrairia empresas que prestariam o serviço com maior qualidade e com a estipulação de menores as passagens em até 15 %. Segundo porque as atuais empresas não investem no setor de maneira que o usuário tem que conviver com má prestação do transporte, veículos velhos e com manutenção precária, impontualidade, superlotação e vários outros desrespeitos”, destacou o deputado.

Intenção

Ayres ainda ressaltou que enquanto o preço das passagens é reajustado, a prestação de serviço continua inadequada. Segundo o deputado, a intenção é forçar o governo a sair da paralisia e regularizar a situação, realizando as licitações para confrontar empresas com melhores qualidades que ofereçam preços mais condizentes com a realidade dos usuários.

Prazo

Na proposta de Decreto Legislativo é estipulado o prazo de seis meses para que o Poder Executivo faça as licitações, assegurando a continuidade do serviço pelas atuais empresas, já que o transporte intermunicipal não pode ser interrompido.

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