Câmara: debate e apresentação de matérias marcam sessão sem votação

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A Câmara Municipal de Palmas protagonizou hoje, terça-feira, 17, um feito inédito: realizou uma sessão de cerca de três horas, sem votar a pauta do dia. A sessão começou com atraso, por volta de 10h40 da manhã. O debate tomou conta do plenário logo que os vereadores inscritos começarama falar. Em começo de legislatura, muitos dos novos parlamentares têm levantado temas polêmicos que provocam apartes, questões de ordem e debates acirrados.

O primeiro embate do dia aconteceu com a apresentação pelo vereador democrata Fernando Rezende, de uma denúncia de que oito famílias estariam vivendo em condições precárias de higiêne no entorno do Aterro Sanitário de Palmas, o famoso "lixão". O vereador distribuiu dossiê à imprensa e cópias de fotografias feitas, segundo ele no último domingo. "Não estou sugerindo que tire o lixão de lá, mas que melhore as condições do aterro, e remova as famílias o mais rápido possível. A situação é de emergência", discursou.

Segundo Rezende numa área de 2 km no entorno do aterro, a água estaria contaminada para uso humano e animal, conforme laudo técnico que a assessoria do vereador ficou de apresentar. Segundo o vereador afirmou na tribuna, os produtores de hortifrutigranjeiros afirmaram negar a origem do produto aos consumidores nas feiras da Capital, para evitar discriminação. "Eles comercializam, não por má fé, mas por questão de sobrevivência" afirmou.

Alvará

O vereador Aurismar Cavalcante(PP) apresentou hoje projeto de lei em que defende que a prefeitura passe a conceder Alvará de Funcionamento para as empresas na capital, com validade de 5 anos. "O prazo de validade do Alvará, hoje de um ano apenas, é muito pequeno, diante de tudo que a empresa tem que providenciar para conseguir retirá-lo junto à prefeitura", argumentou o vereador.

No projeto de lei o vereador dispõe que: " A licença para funcionamento de estabelecimento para  exercício de qualquer atividade comercial, industrial, prestacional, profissional e similiar, ainda que exercida no interior de residência, com localização fixa, terá validade por 05 (cinco) anos consecutivos, devendo ser renovada, mediante o pagamento da respectiva Taxa, até o dia 31 de janeiro do ano subseqüente ao término do prazo mencionado."

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