A iniciativa provocou protestos entre os adversários da prefeita Edvam Pereira. O maior deles partiu do Diretório Municipal do PDT de Porto Alegre através do presidente Rogério Ribeiro que divulgou uma Nota de Repúdio e está mobilizando a comunidade a se manifestar contra o aumento.
Na discussão desta segunda, 13, o projeto não entrou em votação mas foi lido em plenário um ofício de repúdio de iniciativa do PDT, com o objetivo de sensibilizar o presidente da Câmara James Pimentel (PPS) e os demais pares á arquivar o projeto. Há espectativas de que a votação aconteça hoje á noite.
A prefeita tem a maioria na Câmara sendo seis vereadores contra três da oposição. Diante da repercussão negativa que o projeto enfrenta, informações de bastidores asseguram que a prefeita deve propor uma redução salarial. Confira a íntegra do projeto de lei da prefeita.
ANEXO 1 - PROJETO DE LEI n 293/09
Porto Alegre do Tocantins - to, 03 de março de 2009.
“ Dispõe sobre a concessão de diárias da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Tocantins –TO e da outras providencias”
Edvam Pereira Nepomoceno Sousa, Prefeita Municipal de Porto Alegre do Tocantins - to, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Tocantins, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Municio, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o valor da diária de acordo com a tabela abaixo:
Cargo Capital do Estado e outras Capitais Palmas interior cidades viz.
Prefeita R$ 500.00 R$ 300.00 R$ 150.00 R$ 80.00
Vice-prefeito R$ 300.00 R$ 200.00 R$ 100.00 R$ 50.00
Demais servidores R$ 200.00 R$ 100.00 R$ 75.00 R$ 30.00
Art. 2º - Os valores das diárias são para fazer face às realizações com despesas de hospedagem, alimentação e passagem.
Art. 3º - O servidor que hospedar na Associação Tocantinense dos Municípios- A.T. M e viajar em veiculo da Prefeitura a sua diária será reduzida em 50% (cinqüenta por cento).
Art. 4º - O servidor que viajar em companhia da Prefeita, não terá direito a diária, neste caso a diária da Prefeita será aumentada em 30% (trinta por cento).
Art. 5º - As cidades do interior com a quilometragem acima de 200 km serão acrescidas em 100% (cem por cento) do valor da diária estipulada.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 119/1997 de 20 de fevereiro de 1997.
Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Porto Alegre do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de março de 2009 (dois mil e nove).
Edvam Pereira Nepomoceno Sousa
Prefeita Municipal
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