Câmara discute aumento de diárias da prefeita

Desde ontem, 13, até o próximo dia 17, a Câmara Municipal de Porto Alegre do Tocantins realiza sessões ordinárias para discutir e votar os requerimentos e projetos em pauta na cidade. O mais polêmico é o 293/09 que propõe o aumento das diárias da pre...

A iniciativa provocou protestos entre os adversários da prefeita Edvam Pereira. O maior deles partiu do Diretório Municipal do PDT de Porto Alegre através do presidente Rogério Ribeiro que divulgou uma Nota de Repúdio e está mobilizando a comunidade a se manifestar contra o aumento.

Na discussão desta segunda, 13, o projeto não entrou em votação mas foi lido em plenário um ofício de repúdio de iniciativa do PDT, com o objetivo de sensibilizar o presidente da Câmara James Pimentel (PPS) e os demais pares á arquivar o projeto. Há espectativas de que a votação aconteça hoje á noite.

A prefeita tem a maioria na Câmara sendo seis vereadores contra três da oposição. Diante da repercussão negativa que o projeto enfrenta, informações de bastidores asseguram que a prefeita deve propor uma redução salarial. Confira a íntegra do projeto de lei da prefeita.

ANEXO 1 - PROJETO DE LEI n 293/09

Porto Alegre do Tocantins - to, 03 de março de 2009.

“ Dispõe sobre a concessão de diárias da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Tocantins –TO e da outras providencias”

 

Edvam Pereira Nepomoceno Sousa, Prefeita Municipal de Porto Alegre do Tocantins - to, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Tocantins, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Municio, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituído o valor da diária de acordo com a tabela abaixo:

Cargo                         Capital do Estado e outras Capitais       Palmas interior cidades viz.

Prefeita                        R$ 500.00                                                     R$ 300.00 R$ 150.00 R$ 80.00

Vice-prefeito                R$ 300.00                                                     R$ 200.00 R$ 100.00 R$ 50.00

Demais servidores    R$ 200.00                                                    R$ 100.00 R$ 75.00 R$ 30.00

Art. 2º - Os valores das diárias são para fazer face às realizações com despesas de hospedagem, alimentação e passagem.

Art. 3º - O servidor que hospedar na Associação Tocantinense dos Municípios- A.T. M e viajar em veiculo da Prefeitura a sua diária será reduzida em 50% (cinqüenta por cento).

Art. 4º - O servidor que viajar em companhia da Prefeita, não terá direito a diária, neste caso a diária da Prefeita será aumentada em 30% (trinta por cento).

Art. 5º - As cidades do interior com a quilometragem acima de 200 km serão acrescidas em 100% (cem por cento) do valor da diária estipulada.

Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 119/1997 de 20 de fevereiro de 1997.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Porto Alegre do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de março de 2009 (dois mil e nove).

Edvam Pereira Nepomoceno Sousa

Prefeita Municipal

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