Questionada pela grande imprensa sobre o pagamento de uma verba indenizatória que na prática funcionava como complementação salarial, já que não havia prestação de contas dos recursos gastos, a Câmara Federal estabeleceu teto e regras para a utilização desta verba. Acompanhando a decisão, a Assembléia Legislativa votou uma resolução neste sentido, fixando a verba indenizatória da Casa em R$ 11.500,00, no começo do ano e determinando prestação de contas com comprovação dos gastos.
Os ares da mudança ainda não chegaram à Câmara Municipal, onde por não haver regulamentação, nem prestação de contas, o TCE considera a verba como uma complementação salarial e entende que seu pagamento fere dispositivo constitucional. “Na minha época, quando presidi a Casa em 2003/2004 esta verba era de R$ 7 mil”, informou Barbosa em entrevista na quinta-feira passada, ao se referir às suas prestações de contas, em grau de recurso no TCE. Um dos pontos questionados é justamente o pagamento da verba indenizatória.
Baixo salário
Utilizada para custeio de patrocínios, pagamento de lideranças extra-folha, gastos com divulgação, deslocamento entre outros, a verba indenizatória acaba complementando realmente o salário do vereador. “Hoje um vereador ganha, líquido, R$ 4.900,00. Isso é pouco, menos do que ganha a maioria dos profissionais liberais. Esta verba acaba sendo a salvação do vereador”, disse um parlamentar da Casa que preferiu não se identificar.
A proporcionalidade adotada no cálculo dos salários dos vereadores da Capital, 50% do salário dos deputados estaduais não é regra para cálculo da verba indenizatória. Segundo informações do presidente da Câmara Municipal, pode haver uma adequação de valores. “Não havia uma norma estabelecida que nós devêssemos seguir. Este é um assunto ainda carece de regulamentação”, finalizou.
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