Candidatos do concurso da SSP ganham direito de participar do curso de formação: Estado deve cumprir decisão em 40 dias

Um grupo de mais de vinte candidatos que fizeram o concurso da SSP conquistou nesta sexta-feira, 29, o direito de participar da segunda fase do certame. A decisão favorável é do juiz Agenor Alexandre da Silva, da 4ª Vara de Palmas. Na sentença, o jui...

O juiz Agenor Alexandre da Silva, da 4ª Vara da Comarca de Palmas, julgou procedente ação movida por um grupo de mais de vinte candidatos do último concurso público realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP) que requereram o direito de participar do curso de formação da SSP em função do certame não ter previsto a formação do quadro de cadastro de reservas.

Os candidatos alegaram que embora o número de vagas oferecidas no concurso fosse superior ao número de candidatos chamados na primeira fase, os mesmos teriam sido impedidos de participar da segunda-fase do certame.

Na sentença, o juiz estipulou um prazo de 40 dias para que a SSP realize o curso de formação para atender aos candidatos.

Candidatos estão aptos

De acordo com a decisão, o magistrado reforça que a necessidade de pessoal para integrar os quadros da Polícia Civil é uma realidade e que tanto os autores como os demais candidatos foram considerados aptos a participarem do curso de formação. “E a realização de um concurso público além de gastos públicos traria prejuízos ainda maiores a população”, consta na decisão.(Antonio da Luz)

 Confira a íntegra da sentença

 

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