Atendendo a orientação do Ministério Público Estadual- MPE que manifestou pela manutenção da prisão preventiva do presidente da Associação dos Policias e Bombeiros Militares do Estado - ASPBMETO, Major Luís Chaves do Vale e do presidente da Associação dos Cabos e Soldados do Estado - ACS-TO, Cabo Geovane Alves dos Santos, o Juiz do Conselho Militar, José de Ribamar, determinou que os militares permaneçam presos.
Segundo o advogado de defesa, Joziran Bezerra, após o seu pedido de menagem, que equivale à liberdade provisória, o MPE manifestou no sentido de “que o fato de estar em liberdade colocaria em risco a ordem e a disciplina nos quartéis, uma vez que os mesmos demonstram ímpeto em causar motim e desobediência no seio da tropa”.
Defesa lamenta opinião do MPE
De acordo com Bezerra, a defesa lamenta a postura ministerial. “Os encarcerados nunca deram ensejo a motim ou instigaram a desobediência na tropa, haja vista que o único desejo dos mesmos era de chamar a atenção das autoridades parlamentares e sensibilizar sobre os direitos adquiridos e vantagens funcionais de uma classe de homens trabalhadores”, ressaltou.
Na oportunidade, o advogado frisou que o pedido de liberdade foi feito de uma forma onde os militares presos se comprometeram com a justiça e no comparecimento a todos os atos processuais. “A defesa entende que não há motivos para manter a prisão dos mesmos já que eles se apresentaram espontaneamente a fim de contribuírem com o esclarecimento dos fatos e com as investigações”, destacou Bezerra ao informar que homens de bem e trabalhadores não devem ficar presos.
Recurso ao TJ
Bezerra informou que ainda nesta segunda, 30, deve recorrer aoTribunal de Justiça com o pedido de habeas corpus e até o fim da tarde deve ter o nome do desembargador que vai relatar o processo.
Entenda
Os militares tiveram a prisão decretada pelo Comando Geral da PM por desvio de conduta. Os presidentes enviaram a Assembleia manifesto em que diziam que os deputados que não votassem contra os Projetos do governo que alteravam a estrutura da PM, seriam considerados pessoas que não são bem vindas nos quartéis.
“O título de persona non grata não impede que o Parlamentar adentre nos Quartéis, por exemplo. No entanto, a presença de um sujeito com este perfil em um local que o tem como ‘não agradável’ ou ‘não bem-vindo’ se dá por sua conta e risco”, constava no manifesto.
Na quarta, 18, os presidentes se entregaram a Justiça e alegaram que não queriam tumultuar a votação, mas apenas lutar pelos seus direitos. (Atualizada às 10h09)
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