CNJ arquiva denúncia de nepotismo contra desembargadores do Tribunal de Justiça: parecer aponta inexistência de infração

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimenti, apresentou um parecer informando não haver infração disciplinar a ser apurada diante da denúncia feita pelo desembargador José Liberato Costa Póvoa de nepotismo no judiciár...

Diante de denúncias de casos de nepotismo no judiciário tocantinense feitas por José Liberato Costa Póvoa e após a intimação para que os desembargadores citados prestassem informações acerca dos fatos apontados por Póvoa, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimenti, apresentou parecer informando não haver infração disciplinar a ser apurada, que foi aprovado pela ministra Corregedora Nacional, Eliana Calmon.

Póvoa alegou que o esposo da desembargadora Jaqueline Adorno, Gláucio Barbosa Silva, ocupava cargo de provimento em comissão no Executivo do Estado, bem como o filho do desembargador Luiz Gadotti, Rodolfo Lara Gadotti e o filho do desembargador Marco Villas Boas, Vitor Hugo Villas Boas, o que segundo as denúncias, evidenciava uma relação de troca de favores entre o Judiciário e o Executivo.

Oficiado, o governador do Estado, informou que Rodolfo Lara foi exonerado do cargo em comissão em agosto de 2011 e Vitor Hugo foi exonerado em julho, também do ano passado. Quanto a Gláucio Barbosa Silva foi nomeado para ocupar cargo em comissão de subsecretário da Regulação Fundiária Urbana ainda em janeiro de 2011.

Consta no parecer que “quanto a denúncia em relação à nomeação de Rodolfo Lara Gadotti e de Vitor Hugo Villas Boas, estas restam prejudicadas em face da documentação anexada aos autos, pois há comprovação de que houve extinção do contrato de trabalho”, consta ainda que “quanto à nomeação do Sr. Gláucio Barbosa Silva, não se verificou comprovação da reciprocidade de nomeações”.

De acordo com o parecer do juiz auxiliar, Gláucio exerce cargos comissionados no Governo desde o ano de 2001. “Já trabalhava junto ao Poder executivo nas duas gestões anteriores ao governo atual”, destacou em seu parecer ao afirmar ainda que inexiste qualquer prova de que haja benefício por favores políticos.

Decisão por arquivamento

Chimenti apresentou, em seu parecer, a conclusão de que “não existem nos autos elementos que efetivamente comprovem qualquer atitude inaceitável por parte de magistrado que compõe os quadros do TJ/TO, capazes de consubstanciar a materialidade ou a autoria de infração administrativa apta a embasar a instauração de procedimento disciplinar”.

Diante da conclusão citada, o juiz entendeu que o processo deve ser arquivado, ressalvando a possibilidade da abertura de um novo procedimento no caso do surgimento de um novo fato. (Atualizada em 20/03, às 09h56, com correções)

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