O Conselho Nacional de Justiça indeferiu a medida cautelar proposta pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado (SINSJUSTO) para fixar prazo ao Tribunal de Justiça para julgamento dos processos administrativos RH nº 5886 e RH nº 5959, que versam sobre aumento salarial da categoria.
A decisão do Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá foi divulgada nesta segunda-feira (19/04). Segundo a decisão, “em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos para o deferimento da medida liminar pleiteada. As informações prestadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins indicam que não há inércia ou omissão do Tribunal a ser reparada de plano, relativamente à solução da demanda do Sindicato requerente”.
O documento aponta ainda que a pretensão do Sindicato em requerer equiparação remuneratória com os demais Servidores do Tribunal não é plausível devido à concessão de reajuste a alguns Servidores por ato administrativo, em possível afronta ao princípio da legalidade.
A decisão determina que as partes sejam intimadas.
(Com informações da Assessoria de Comunicação)
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