CNJ intima desembargadores denunciados por nepotismo e dá 15 dias para que magistrados prestem informações ao Conselho

Conforme decisão da ministra corregedora Nacional, Eliana Calmon, os desembargadores Jaqueline Adorno, Luiz Gadotti e Moura Filho, denunciados por nepotismo pelo deputado Sargento Aragão (PPS), tem quinze dias para prestarem informações acerca dos fa...

Sobre as denúncias de casos de nepotismo no judiciário tocantinense feitas pelo deputado estadual Sargento Aragão (PPS) a ministra Corregedora Nacional, Eliana Calmon, determinou a intimação para que os desembargadores citados prestem informações acerca dos fatos apontados pelo deputado no prazo de quinze dias.

Aragão alega que o esposo da desembargadora Jaqueline Adorno ocupa cargo de provimento em comissão no Poder Executivo do Estado, assim como dois filhos e a esposa do desembargador Luiz Gadotti e os filhos do desembargador Moura Filho, o que segundo ele, evidencia uma relação de troca de favores entre os poderes constituídos, e que o governador Siqueira Campos foi o responsável pela nomeação da maioria dos desembargadores que atualmente integram o Tribunal de Justiça. Conforme apontou, alguns de forma suspeita ou irregular o que gerou nos magistrados uma mistura de temor reverencial e gratidão eterna em relação ao chefe do Poder Executivo.

Por conta das alegações, o deputado requer, liminarmente, que se determine aos magistrados reclamados que se declarem suspeitos ou impedidos de julgar as causas em que a fazenda pública estadual ou pessoa ligada ao Poder Executivo do Estado seja parte.

Aragão solicita ainda que ao final, sejam requisitadas informações dos reclamados acerca da presença de seus parentes em cargos comissionados do, bem como cópias integrais das ações mencionadas, além da instauração de processos administrativos disciplinares contra os reclamados.

Conforme consta na decisão, “preliminarmente, constato que as imputações relativas à eventual prática de nepotismo por parte dos reclamados, comprovada, em tese, pelas nomeações de parentes para ocupação de cargos de provimento em comissão nos diversos escalões do Poder Executivo do Estado já é objeto de outro procedimento no âmbito desta Corregedoria proposto pelo próprio reclamante, sendo o caso de se promover o apensamento dos feitos para racionalização das apurações a serem realizadas”.

Diante do exposto, consta na decisão, que tendo em vista a interferência direta do órgão correcional no exercício da jurisdição só é cabível em casos excepcionalíssimos e que tal excepcionalidade não resta demonstrada na espécie, por delegação da ministra corregedora Nacional o pedido liminar foi indeferido.

Assim ficou determinado que nos termos e prazo do Regimento Interno do CNJ, a intimação dos desembargadores reclamados para que prestem informações acerca dos fatos alegados na inicial, em quinze dias.

Entenda o caso

Em agosto deste ano, o deputado Sargento Aragão usou a tribuna para denunciar, o que segundo ele, são casos de nepotismo no poder Judiciário do Estado. De acordo com o deputado, que enviou ofício solicitando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fiscalização de ações do Tribunal de Justiça, onde existem membros do Judiciário que têm parentes exercendo cargos comissionados nas estruturas de outros poderes, não sendo tais pessoas servidores efetivos em nenhum cargo público.

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