Agora com regras estabelecidas, as eleições indiretas para a escolha do governador e vice-governador do Tocantins, acontecerão no próximo dia 8, às 18 horas na Assembléia Legislativa, informou o presidente interino da Casa de Leis, Júnior Coimbra(PMDB). A data corresponde ao 30º dia da vacância dos cargos.
As regras para as eleições foram redefinidas na tarde deste sábado, 26, quando a Assembleia Legislativa aprovou, em sessões extraordinárias, novo projeto de lei. O projeto revoga a lei nº 2.143, que teve questionada a sua constitucionalidade. Logo após a votação, o governador Carlos Gaguim sancionou o projeto de lei, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, ainda no sábado. “Esta rapidez é a marca do nosso governo,” informou o governador que destacou ainda que as novas normas atendem ao clamor da sociedade, dos partidos políticos e de instituições como a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.
A nova lei de autoria do Legislativo estabelece que os deputados estaduais escolham o novo governador e vice por meio de voto aberto.
Resolução
Após sancionada e publicada a nova lei, os deputados voltaram a se reunir em plenário, desta vez para aprovar, por unanimidade, o projeto de resolução que estabelece as regras complementares para as eleições. O destaque entre essas regras é que os partidos políticos indicarão os candidatos a governador e vice. A lei revogada delegava esse poder apenas aos deputados estaduais. O projeto que antes de ser aprovado passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), teve como relator o deputado estadual Ângelo Agnolim (DEM).
De acordo com o projeto de resolução, as chapas com os candidatos a governador e vice-governador deverão ser inscritas pelos partidos perante a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, até 72 horas antes da eleição. Os candidatos a devem ser brasileiros maiores de 30 anos.
A votação em plenário será iniciada depois de verificada a presença mínima de 1/3 dos deputados. Em caso de empate na eleição, vence o mais idoso. O eleito será por maioria absoluta dos votos em primeiro escrutínio (apuração dos votos) e por maioria simples no segundo escrutínio. (Com informações da Secom)
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