Comércio deverá substituir sacolas de plástico comuns pelas biodegradáveis até novembro

O prefeito de Palmas Raul Filho (PT) homologou um decreto nesta terça-feira, 07, que proíbe os estabelecimentos comerciais da Capital de utilizarem sacolas plásticas e sacos de lixo comuns. Com essa nova regulamentação, o comércio tem até o próximo m...

O prefeito de Palmas Raul Filho (PT) homologou um decreto nesta terça-feira, 7, que proíbe os estabelecimentos comerciais da Capital de utilizarem sacolas plásticas e sacos de lixo comuns. Com essa nova regulamentação o comércio deverá se adequar ao uso das sacolas oxi-biodegradáveis e biodegradáveis, que demoram apenas oito dias para se decompor.

O decreto regulamenta a lei Lei 1.658, de 13 de novembro de 2009, que trata da proibição do uso das sacolas comuns. Essa lei dava o prazo de 24 meses para que o comércio se adequasse e substituísse as sacolas de plástico comuns.

Com o decreto em vigor, os comércios têm até o próximo mês de novembro para se adequar à nova norma e substituírem as sacolas comuns, que são derivadas do petróleo e demoram até 300 anos para se decompor na natureza.

Fiscalização

Segundo a gerente de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Sílvia Cecília, a prefeitura irá fiscalizar o comércio da Capital a partir do momento que o decreto entrar oficialmente em vigor, ou seja, 13 de novembro.

A gerente explica que, caso a fiscalização veja que o comerciante não se adequou à regulamentação, ele será notificado. Em caso de reincidência, será aplicada a multa, que pode variar de R$500 a R$1.000. “A penalidade pode chegar até mesmo à interdição ou cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento comercial”, afirmou.

Outro ponto citado pela gerente é a questão da consciência que a população deve ter com a natureza. “É importante ressaltar que essa medida não é punitiva, mas sim educativa. Nós queremos trazer uma nova visão socioambiental para a população de Palmas, de respeito com o meio ambiente”, disse.

Decreto só vale para sacolas

O decreto, entretanto, não se aplica ao acondicionamento, empacotamento, armazenamento ou transporte realizado por pessoa física fora dos estabelecimentos privados, órgãos ou entidades públicas, em caráter privado e sem fins lucrativos.

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