Comissão de Finanças deve votar Refis ainda este mês: Coimbra deve apresentar parecer do Projeto

O deputado Júnior Coimbra pretende apresentar o seu parecer do Projeto de Lei 3091/2011, que reabre o prazo às pessoas jurídicas para o fornecimento de informações objetivando a consolidação de débitos para o parcelamento de que trata a Lei 11.941, n...

Relator do Projeto de Lei 3091/2011, que reabre o prazo às pessoas jurídicas para o fornecimento de informações objetivando a consolidação de débitos para o parcelamento de que trata a Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, o deputado federal Júnior Coimbra pretende apresentar o seu parecer na próxima semana na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados onde o projeto tramita em caráter conclusivo.

Coimbra adiantou que será favorável à concessão de prazo para regularização das informações prestadas para a consolidação da dívida a ser parcelada junto à Receita Federal do Brasil conforme estabelece o projeto.

O deputado explicou que a diversidade de textos que foram publicadas para orientar o contribuinte a realizar o seu parcelamento, ao invés de esclarecer, apenas confundiu a interpretação das regras a serem seguidas pelo contribuinte para permanecer no parcelamento. Isso fez com que diversos sujeitos passivos deixassem de prestar as informações solicitadas pela Fazenda Pública porque imaginavam que já haviam cumprido todas as etapas necessárias para aderir ao Regime Especial. Todavia muitos contribuintes foram excluídos do benefício apesar de continuarem pagando regularmente as parcelas estipuladas pela legislação.

Júnior Coimbra esclareceu que, nesse caso, não ocorreu a inadimplência do sujeito passivo. “O pagamento do débito que é objetivo primordial do parcelamento, foi realizado. Houve sim uma falta de prestação de informações, plenamente justificável pela ambiguidade e falta de clareza na regulamentação da Lei 11.941/2009”, disse.

O parlamentar afirmou que o seu relatório, que está sendo construído em consonância com o Ministério da Fazenda, busca corrigir tal distorção e trazer maior racionalidade à legislação tributária.(Assessoria)

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