Conselho Municipal de Educação será empossado nessa terça

Nessa terça-feira, 26, o prefeito de Palmas Raul Filho (PT), dará posse aos novos membros do Conselho Municipal de Educação (CME). A solenidade começara às 9 horas, no auditório da Escola Municipal de Tempo Integral Eurídice Ferreira de Mello, no Jar...

O Conselho Municipal de Educação é composto por 38 membros sendo 19 titulares e 19 suplentes, distribuídos em duas câmaras: Câmara da Educação Básica e Câmara do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os membros do Conselho são eleitos e indicados pelos respectivos segmentos para um mandato de dois anos, com possibilidade de recondução por mais dois anos.

Conselho
O Conselho Municipal de Educação, criado através da Lei nº 044, de 21 de março de 1990, é um órgão autônomo do Sistema Municipal de Educação, que têm função normativa, consultiva, mobilizadora, fiscalizadora, propositiva e de controle social.

Até o ano de 2005, atuou desvinculado das questões referentes ao financiamento da Educação, pois cabia ao Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) fazer o acompanhamento, a fiscalização e o controle social dos recursos transferidos. Atualmente, com a criação do Fundeb, o Conselho também realiza o controle social e a fiscalização dos recursos do fundo.

Dentre as principais competências do Conselho estão; promover a participação da sociedade civil no planejamento, acompanhamento e avaliação da educação municipal, zelar pela qualidade pedagógica e social da educação e pelo cumprimento da legislação vigente no Sistema Municipal de Educação, acompanhar a gestão administrativo-financeira do Sistema Municipal de Educação de Palmas, acompanhar, controlar e fiscalizar o FUNDEB e conferir e emitir pareceres quanto as prestações de contas referentes ao Fundo.

Composição do Conselho

Câmara da Educação Básica:

- Dois representantes da Secretaria Municipal da Educação;
- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação;
- Um representante dos diretores de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública do Sistema Municipal;
- Um representante de docentes de curso de licenciatura das Instituições de Educação Superior, contemplando as de caráter público e privado, um como titular e outro como suplente;
- Um representante dos Conselhos Escolares Municipais ou equivalentes, que não seja servidor público municipal;
- Um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
- Um representante do Sindicato das Escolas Privadas, sendo de uma instituição que mantenha Educação Infantil e seja devidamente autorizada;
- Um representante da Secretaria Municipal da Juventude e Esportes.

Câmara do Fundeb:

- Dois representantes da Secretaria Municipal da Educação;
- Um representante dos professores da educação básica pública municipal;
- Um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
- Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
- Um representante do Conselho Tutelar;
- Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal, que não sejam servidor público municipal;
- Dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, que não sejam servidor público municipal.

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